{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97567,"origem":"stj","sha256_origem":"3bf1eefa4eed0482a166d701ad47cd887ff823f9859bff3cefeb4048a61c7c5b","registro_original":{"id_fonte":"000908699","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"983254","numero_registro":"202500575387","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE\nFOGO. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado\ndenunciado por porte ilegal de arma de fogo, visando anular provas\nobtidas em busca pessoal, sob a alegação de ausência de fundadas\nrazões para a abordagem sem mandado judicial.\n2. O Tribunal de Justiça do Paraná, em recurso em sentido estrito,\nreformou a decisão de primeiro grau que havia rejeitado a denúncia,\ndeterminando o prosseguimento da ação penal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca pessoal foi amparada por fundadas razões, conforme\nexigido pelo art. 240 do Código de Processo Penal.\nIII. Razões de decidir\n4. A busca pessoal foi considerada legítima,\npois os agentes estatais agiram com base em denúncias de populares\nsobre a presença de pessoas armadas, e o acusado foi visto\ndispensando um objeto e fugindo ao avistar os agentes.\n5. Não houve busca domiciliar no sentido técnico-jurídico, mas, sim,\nperseguição e prisão em flagrante do acusado, que invadiu uma\nresidência na tentativa de fugir.\n6. O acórdão recorrido apenas determinou o recebimento da denúncia,\npermitindo o prosseguimento da ação penal, na qual as circunstâncias\ndo caso poderão ser esclarecidas durante a instrução processual.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal é legítima quando baseada\nem fundadas razões, conforme art. 240 do CPP. 2. A perseguição e\nprisão em flagrante não configuram busca domiciliar no sentido\ntécnico-jurídico\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 240.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 798.205/SP, Ministro Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 27/2/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"413df44234c788da834d61c100d5ef58df887a50072ca381fd02c33474adb6a0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
