# Registro público: STJ — 1925422

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97577/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97577.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02b3425dd1af86ed409b7f1a297f520eda6e337922ca09d30c2167f045686264

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITO PREVISTO NO ARTIGO 183
DA LEI n. 9.472/1997. EMENDATIO LIBELLI. TROCA PROCEDIMENTAL SEM
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cumpre consignar, inicialmente, que, nos moldes do art. 563 do
Código de Processo Penal, nenhum ato será declarado nulo se da
nulidade não resultar danos às partes. Nessa toada, é evidente que a
tipicidade dos atos processuais funciona somente como instrumento
para a correta aplicação do direito.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto à nulidade consistente na ausência de declínio de
competência, após a emendatio libelli com a troca procedimental, a
defesa não comprovou qualquer prejuízo efetivo, além de não se
constatar a impugnação específica de todos os argumentos suscitados
pela Corte de origem para afastar a tese defensiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Em se tratando de crime de perigo abstrato e restando comprovada
a materialidade delitiva por outros meios de prova - relatório de
fiscalização, auto de infração, apreensão e/ou interdição, palavra
do recorrente e prova testemunhal - a ausência do laudo pericial
está suprida, sem que se verifique qualquer vicissitude ou nulidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITO PREVISTO NO ARTIGO 183
DA LEI n. 9.472/1997. EMENDATIO LIBELLI. TROCA PROCEDIMENTAL SEM
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.  Cumpre consignar, inicialmente, que, nos moldes do art. 563 do
Código de Processo Penal, nenhum ato será declarado nulo se da
nulidade não resultar danos às partes. Nessa toada, é evidente que a
tipicidade dos atos processuais funciona somente como instrumento
para a correta aplicação do direito.
2. Quanto à nulidade consistente na ausência de declínio de
competência, após a emendatio libelli com a troca procedimental, a
defesa não comprovou qualquer prejuízo efetivo, além de não se
constatar a impugnação específica de todos os argumentos suscitados
pela Corte de origem para afastar a tese defensiva.
3. Em se tratando de crime de perigo abstrato e restando comprovada
a materialidade delitiva por outros meios de prova - relatório de
fiscalização, auto de infração, apreensão e/ou interdição, palavra
do recorrente e prova testemunhal - a ausência do laudo pericial
está suprida, sem que se verifique qualquer vicissitude ou nulidade.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
