{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97584,"origem":"stj","sha256_origem":"45ec788358edcb4c02eb30cbe2c468d9e31eed40f20d5d4affb419990e6f38b5","registro_original":{"id_fonte":"000908761","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"896843","numero_registro":"202400782417","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.\nAGRAVO NAO CONHECIDO.\n1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,\naplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na\npetição de agravo regimental, impugnar especificamente os\nfundamentos da decisão agravada.\n2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como\nfundamento a reiteração de pedido já apreciado no Superior Tribunal\nde Justiça.\n3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não\nenfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o\nconhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo\nregimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n.\n182 do STJ, aplicável por analogia.\n4. Além da reiteração da impetração, a parte agravante provocou este\nSuperior Tribunal a manifestar-se acerca das mesmas questões em\nagravo em recurso especial, o que denota o abuso do direito de\npeticionar e indica a necessidade de ser feita a baixa imediata dos\nautos.\n5. Agravo regimental não conhecido, com determinação de baixa\nindependentemente de prazo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de\ncertificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e90a8ed410974e062eadc96019ec1e75447528ed33e877d069f89d02fa6f2269","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
