# Registro público: STJ — 964860

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97588/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97588.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 72f231d8a0410d8e4a143b007512b1b1da232c913cae41d07ca3f403233abafd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRIBUNAL DO JÚRI. INDEFERIMENTO DE PROVA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PARIDADE DE ARMAS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O veredicto do tribunal do júri somente pode ser cassado pelo
Tribunal de origem quando se revelar manifestamente contrário à
prova dos autos, em situações de decisões dissociadas do conjunto
probatório produzido.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, a Corte estadual entendeu que a juntada de
material de vídeo sem a ciência da parte contrária não atendia ao
disposto no art. 479 do Código de Processo Penal, que exige
comunicação efetiva à outra parte, respeitando o princípio do
contraditório.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, a qual reputa necessária a
ciência da parte contrária para garantir a paridade de armas e o
contraditório em plenário de julgamento.
- **Item 4 (texto oficial):** A Corte local acrescentou que se tratava de réu revel, que nunca
se apresentou aos autos, nem mesmo no interrogatório, mas enviou
declaração em vídeo a ser apresentada aos jurados, em tempo
insuficiente para que fossem adotadas as providências processuais
acima assinaladas. Reputou, assim, que a defesa não logrou êxito em
demonstrar a ocorrência de prejuízo no ato de indeferimento da prova
requerida, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Nesse contexto, a desconstituição da conclusão exarada pelo
Tribunal local implicaria o revolvimento de matéria
fático-probatória, o que não se coaduna com o rito sumário do habeas
corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRIBUNAL DO JÚRI. INDEFERIMENTO DE PROVA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PARIDADE DE ARMAS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O veredicto do tribunal do júri somente pode ser cassado pelo
Tribunal de origem quando se revelar manifestamente contrário à
prova dos autos, em situações de decisões dissociadas do conjunto
probatório produzido.
2. No caso concreto, a Corte estadual entendeu que a juntada de
material de vídeo sem a ciência da parte contrária não atendia ao
disposto no art. 479 do Código de Processo Penal, que exige
comunicação efetiva à outra parte, respeitando o princípio do
contraditório.
3. O acórdão do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior, a qual reputa necessária a
ciência da parte contrária para garantir a paridade de armas e o
contraditório em plenário de julgamento.
4. A Corte local acrescentou que se tratava de réu revel, que nunca
se apresentou aos autos, nem mesmo no interrogatório, mas enviou
declaração em vídeo a ser apresentada aos jurados, em tempo
insuficiente para que fossem adotadas as providências processuais
acima assinaladas. Reputou, assim, que a defesa não logrou êxito em
demonstrar a ocorrência de prejuízo no ato de indeferimento da prova
requerida, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal.
5. Nesse contexto, a desconstituição da conclusão exarada pelo
Tribunal local implicaria o revolvimento de matéria
fático-probatória, o que não se coaduna com o rito sumário do habeas
corpus.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art479, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - CONSELHO DE SENTENÇA - SOBERANIA DOS VEREDITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 763372>>-MS, <<AgRg no REsp 2138059>>-MG
(JUNTADA DO DOCUMENTO OU DE MATERIAL - COMUNICAÇÃO EFETIVA DA PARTE
CONTRÁRIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1654684>>-SP, <<AgRg no REsp 1404758>>-SP
(NULIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no HC 633085>>-SP, <<AgRg no HC 643664>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00479 ART:00563 ART:00593 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art479](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art479)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art593_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2159023](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150633/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art479, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2012667](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25488/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art479, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2107359](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10294/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art479, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
