{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97589,"origem":"stj","sha256_origem":"6310ab4bdb412dcb45d99acafb47b2c878aeacfa6e422b337d6f02d38777d8ce","registro_original":{"id_fonte":"000908768","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"944871","numero_registro":"202403449020","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nEXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n2. Esta Corte Superior possui firme jurisprudência no sentido de que\né possível o deferimento de prisão domiciliar ao sentenciado\nrecolhido no regime fechado ou semiaberto sempre que a peculiaridade\nconcreta do caso demonstrar sua imprescindibilidade. Precedentes.\n3. As instâncias ordinárias indeferiram o pedido porque não houve\ncomprovação de que o estabelecimento prisional não teria condições\nde assegurar o atendimento necessário às condições de saúde do\nagravante, além do fato de que, beneficiado anteriormente com a\nprisão domiciliar, foi preso em flagrante por nova prática do crime\nde tráfico de drogas.\n4. Para desconstituir a conclusão a que chegaram as instâncias\nordinárias, necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos\nautos da execução, procedimento incompatível com os estreitos\nlimites da via eleita.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e90c512236e5931bc04dbc49a07cb76423b0f85f54a3da14b836b6de7d74c4d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
