{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97590,"origem":"stj","sha256_origem":"035dd8207cf6fe4016ec732fa49efab1bcc20d9fe3059352ea83a9e33fd3b161","registro_original":{"id_fonte":"000908769","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"956642","numero_registro":"202404089310","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO\nMONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA\nORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.\n1. Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de\ndesembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que\npudesse estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça.\n2. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento\nda impetração, impossibilitando a análise do pedido por este\nTribunal Superior, conforme precedentes.\n3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\nordem de ofício, pois a intimação prévia para o cumprimento da pena\nprevista no art. 23 da Resolução n. 472/2022 do CNJ não se aplica a\ncondenado que, ciente da decisão, evade-se sem comunicação ao\njuízo, frustrando a execução penal. A expedição do mandado de prisão\nfoi justificada pela necessidade de assegurar a aplicação da lei\npenal, diante da reiterada dificuldade de localização da paciente.\nInexiste manifesta ilegalidade ou teratologia a ser corrigida, sendo\nmatéria a ser analisada pelo Juízo da execução. Ordem denegada.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f23d93f9919787a87c6cf7e20d052bf222ab9364323333e548de34ce6fed015f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
