{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97593,"origem":"stj","sha256_origem":"345699f035e0c1177ca67cfc5a61fa906d0f560753221f1f9ddf67708c49b105","registro_original":{"id_fonte":"000908772","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"934328","numero_registro":"202402890945","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRINCÍPIO DA\nSOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.\nCASSAÇÃO DA DECISÃO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n2. O sistema recursal permite a recorribilidade das decisões do\nTribunal do Júri com o objetivo de garantir o duplo grau de\njurisdição e o devido processo legal, o que não constitui afronta ao\nprincípio da soberania dos veredictos.\n3. A decisão dos jurados pode ser cassada quando manifestamente\ncontrária à prova dos autos, essa recorribilidade, entretanto, é\nlimitada, não se admitindo uma segunda apelação pelo mesmo motivo.\n4. No caso, a decisão do conselho de sentença foi considerada\ncontrária à prova dos autos, com base em depoimentos de testemunhas\npresenciais que atestaram a autoria delitiva, não havendo, portanto,\nilegalidade.\n5. A desconstituição da conclusão exarada pelo Tribunal de origem\ndemandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que não é\npermitido em habeas corpus.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7a8589518c50e90878723ca86edd0f036d9d3c9ce0e300bed3b8370c95146d4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
