# Registro público: STJ — 934328

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97593/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97593.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 345699f035e0c1177ca67cfc5a61fa906d0f560753221f1f9ddf67708c49b105

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRINCÍPIO DA
SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
CASSAÇÃO DA DECISÃO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O sistema recursal permite a recorribilidade das decisões do
Tribunal do Júri com o objetivo de garantir o duplo grau de
jurisdição e o devido processo legal, o que não constitui afronta ao
princípio da soberania dos veredictos.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão dos jurados pode ser cassada quando manifestamente
contrária à prova dos autos, essa recorribilidade, entretanto, é
limitada, não se admitindo uma segunda apelação pelo mesmo motivo.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a decisão do conselho de sentença foi considerada
contrária à prova dos autos, com base em depoimentos de testemunhas
presenciais que atestaram a autoria delitiva, não havendo, portanto,
ilegalidade.
- **Item 5 (texto oficial):** A desconstituição da conclusão exarada pelo Tribunal de origem
demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que não é
permitido em habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRINCÍPIO DA
SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
CASSAÇÃO DA DECISÃO PELO TRIBUNAL. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
2. O sistema recursal permite a recorribilidade das decisões do
Tribunal do Júri com o objetivo de garantir o duplo grau de
jurisdição e o devido processo legal, o que não constitui afronta ao
princípio da soberania dos veredictos.
3. A decisão dos jurados pode ser cassada quando manifestamente
contrária à prova dos autos, essa recorribilidade, entretanto, é
limitada, não se admitindo uma segunda apelação pelo mesmo motivo.
4. No caso, a decisão do conselho de sentença foi considerada
contrária à prova dos autos, com base em depoimentos de testemunhas
presenciais que atestaram a autoria delitiva, não havendo, portanto,
ilegalidade.
5. A desconstituição da conclusão exarada pelo Tribunal de origem
demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que não é
permitido em habeas corpus.
6. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
