# Registro público: STJ — 941962

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97594/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97594.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2767c704c7207a6ecbed652a09f63eb449445c17305b3fa3409577c7228c07a9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE
REGIME DOMICILIAR HUMANITÁRIO. PACIENTE FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de agravo regimental em que se pretende a concessão de
regime domiciliar humanitário em razão da situação de saúde do
paciente, que está foragido, não tendo sido cumprido o mandado de
prisão.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando que o agravante não está inserido no sistema
penitenciário e que não é possível verificar seu estado de saúde,
tampouco se a assistência médica fornecida no estabelecimento
prisional é adequada, não há como examinar o pedido formulado.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE
REGIME DOMICILIAR HUMANITÁRIO. PACIENTE FORAGIDO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. Trata-se de agravo regimental em que se pretende a concessão de
regime domiciliar humanitário em razão da situação de saúde do
paciente, que está foragido, não tendo sido cumprido o mandado de
prisão.
2. Considerando que o agravante não está inserido no sistema
penitenciário e que não é possível verificar seu estado de saúde,
tampouco se a assistência médica fornecida no estabelecimento
prisional é adequada, não há como examinar o pedido formulado.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
