# Registro público: STJ — 940241

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97595/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97595.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d111ae1942e6f759c0926fc2b339da41c1d3b7a03c38fac54d0d8e84da6c1eb8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO.
IMPOSSIBILIDADE. FALTA GRAVE. PROVAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA.  AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende que é inadmissível a
utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio,
previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois as instâncias de origem concluíram pela
autoria e materialidade da falta grave.
- **Item 3 (texto oficial):** Para infirmar a razão de decidir do acórdão impugnado, seria
necessário o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável
na via estreita do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** "Sobre a alegação da exigência de provas judicializadas no
Processo Administrativo Disciplinar - PAD, para a apuração de falta
grave, importante consignar que este não obedece rigorosamente às
regras do processo penal, em especial, em relação ao art. 155 do
Código Processual Penal [...]" (HC n.  648.297/RS, relator Ministro
Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de
31/5/2021).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO.
IMPOSSIBILIDADE. FALTA GRAVE. PROVAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA.  AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que é inadmissível a
utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio,
previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração.
2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois as instâncias de origem concluíram pela
autoria e materialidade da falta grave.
3. Para infirmar a razão de decidir do acórdão impugnado, seria
necessário o reexame do acervo fático-probatório, o que é inviável
na via estreita do habeas corpus.
4. "Sobre a alegação da exigência de provas judicializadas no
Processo Administrativo Disciplinar - PAD, para a apuração de falta
grave, importante consignar que este não obedece rigorosamente às
regras do processo penal, em especial, em relação ao art. 155 do
Código Processual Penal [...]" (HC n.  648.297/RS, relator Ministro
Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe de
31/5/2021).
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 939599>>-SE, <<AgRg no HC 943522>>-SC
(APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR -
FORMALIDADES E REGRAS)
   STJ - <<AgRg no HC 849211>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1014247](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110890/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2187713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101763/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 999350](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101272/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
