# Registro público: STJ — 918855

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97596/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97596.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b1c63581e99f737455bf867a6d28a27d499305a835bb30fff41dd393ef48f3a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AGRAVO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, mantendo a condenação do agravante por roubo
majorado, com aplicação cumulativa das causas de aumento de pena
previstas no art. 157, §§ 2º, II e V, e 2º-A, I, do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com a Súmula n. 443 do STJ, o aumento da pena exige
fundamentação concreta além da mera indicação do número de
majorantes.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexiste ilegalidade quando, ao recrudescer a pena na terceira
fase, o magistrado utiliza fundamentação concreta, desenvolvida com
base na análise do fato delituoso, expressando que "o réu agiu em
concurso com outros elementos, interceptando a trajetória do
caminhão dirigido pela vítima, além disso, também restringiu a
liberdade da vítima [por aproximadamente 25 minutos], o que agrava
ainda mais a reprovabilidade da conduta, sem esquecer do emprego de
arma de fogo".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, mantendo a condenação do agravante por roubo
majorado, com aplicação cumulativa das causas de aumento de pena
previstas no art. 157, §§ 2º, II e V, e 2º-A, I, do Código Penal.
2. De acordo com a Súmula n. 443 do STJ, o aumento da pena exige
fundamentação concreta além da mera indicação do número de
majorantes.
3. Inexiste ilegalidade quando, ao recrudescer a pena na terceira
fase, o magistrado utiliza fundamentação concreta, desenvolvida com
base na análise do fato delituoso, expressando que "o réu agiu em
concurso com outros elementos, interceptando a trajetória do
caminhão dirigido pela vítima, além disso, também restringiu a
liberdade da vítima [por aproximadamente 25 minutos], o que agrava
ainda mais a reprovabilidade da conduta, sem esquecer do emprego de
arma de fogo".
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
