# Registro público: STJ — 898256

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97599/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97599.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54acba440f50a5ad7c8866c0a128fd35f850ef8835690ab3eaf7c446c1751a7b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
REVISÃO CRIMINAL. PROVAS NOVAS. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão impugnado consignou que a nova versão do testemunho
prestado por uma das vítimas não invalida os demais elementos
probatórios produzidos pela acusação, sendo por isso mesmo incapaz
de abalar a convicção existente acerca da responsabilidade penal dos
agravantes.
- **Item 2 (texto oficial):** A adoção das teses suscitadas pela defesa, tendentes à absolvição
dos agravantes, demandaria o revolvimento de todo o conjunto fático
angariado nos autos, o que não se compatibiliza com a via estreita
do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
REVISÃO CRIMINAL. PROVAS NOVAS. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. O acórdão impugnado consignou que a nova versão do testemunho
prestado por uma das vítimas não invalida os demais elementos
probatórios produzidos pela acusação, sendo por isso mesmo incapaz
de abalar a convicção existente acerca da responsabilidade penal dos
agravantes.
2. A adoção das teses suscitadas pela defesa, tendentes à absolvição
dos agravantes, demandaria o revolvimento de todo o conjunto fático
angariado nos autos, o que não se compatibiliza com a via estreita
do habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
