{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9760,"origem":"stj","sha256_origem":"93935a982bcbb3f435d70ff7446715230add6554436a3c102883f8151dff0660","registro_original":{"id_fonte":"000820995","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1773560","numero_registro":"202002649590","relator":"JORGE MUSSI","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO\nEXTRAORDINÁRIO.  ERRO MATERIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 105, III, DA\nCONSTITUIÇÃO FEDERAL. AFERIÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE\nDO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE\nREPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. SEGUIMENTO NEGADO. OFENSA AO\nPRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA\nREFLEXA. RECURSO NÃO ADMITIDO, EM PARTE. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM\nEFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. O art. 1.022 do Código de Processo Civil disciplina que cabem\nembargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar\ncontradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia\nse pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir\nerro material.\n2. Da leitura do acórdão recorrido  constata-se a presença de erro\nmaterial, pois de fato, a matéria objeto de impugnação - aventada\nincompetência da Primeira Seção para julgamento da lide - foi\nanalisada no aresto recorrido.\n3. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de\nadmissibilidade de recurso de competência deste Superior Tribunal de\nJustiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral\n(Tema 181/STF).\n4. No presente recurso, pretendem os recorrentes o reconhecimento da\ncompetência Primeira Seção do STJ para o julgamento da lide, ao\nargumento de que a atual orientação sedimentada na Corte Especial\nseria no sentido de que sempre que qualquer serviço público\nessencial for prestado por empresas concessionárias prevalecerá a\nnatureza jurídica de direito público da relação litigiosa.\n5. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que\na discussão sobre eventual ofensa ao princípio do juiz natural, de\ncunho processual ou regimental, tem natureza infraconstitucional,\nnão legitimando a interposição do apelo extremo.\n6. Em tais casos, a afronta à Constituição Federal, se existente,\nseria indireta ou reflexa, consoante tem decidido a Suprema Corte.\n7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos,\npara, no tocante ao art. 105, III, c, da Constituição Federal, com\nfundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, negar\nseguimento ao recurso extraordinário e, quanto ao art. 5º, XXXVII e\nLIII, da Lei Maior, com base no art. 1.030, V, do Código de Processo\nCivil, não admitir o reclamo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/08/2022 a 09/08/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman\nBenjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria\nIsabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a139837e-c46d-40c0-adb8-b22ed54bce8c/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"688ab96ab6c2d2bf475716a14faff87f07d9d0f5d1049cf79a3f02ec9946a566","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
