{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97601,"origem":"stj","sha256_origem":"32c738a47cb9658af6c4290e4f73206b0bfbb6266a38092e877675380fc65661","registro_original":{"id_fonte":"000908780","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"798201","numero_registro":"202300171041","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE ESTABILIDADE E\nPERMANÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AOS CORRÉUS. ART. 580\nDO CPP. AGRAVO IMPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão que concedeu habeas corpus para absolver a paciente\ndo crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35\nda Lei n. 11.343/2006, e para reduzir a pena do crime de tráfico de\ndrogas.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a\ncomprovação de uma atuação organizada e reiterada para configurar o\ncrime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, o que não foi evidenciado\nnos autos.\n3. A similitude fático-processual entre os corréus justifica a\nextensão da decisão de absolvição, conforme o art. 580 do CPP, não\nhavendo circunstâncias pessoais que justifiquem tratamento\ndiferenciado.\n4. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício\npara estender aos corréus os efeitos da decisão que absolveu a\nrecorrida do crime previsto no art. 35 da Lei n.11.343/2006.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"71951d925f034162fe12c7d10bbab0a23ce1cfc0452f2d1059525cac8733c874","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
