# Registro público: STJ — 798201

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97601/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97601.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32c738a47cb9658af6c4290e4f73206b0bfbb6266a38092e877675380fc65661

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE ESTABILIDADE E
PERMANÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AOS CORRÉUS. ART. 580
DO CPP. AGRAVO IMPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que concedeu habeas corpus para absolver a paciente
do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35
da Lei n. 11.343/2006, e para reduzir a pena do crime de tráfico de
drogas.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a
comprovação de uma atuação organizada e reiterada para configurar o
crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, o que não foi evidenciado
nos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** A similitude fático-processual entre os corréus justifica a
extensão da decisão de absolvição, conforme o art. 580 do CPP, não
havendo circunstâncias pessoais que justifiquem tratamento
diferenciado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício
para estender aos corréus os efeitos da decisão que absolveu a
recorrida do crime previsto no art. 35 da Lei n.11.343/2006.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE ESTABILIDADE E
PERMANÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AOS CORRÉUS. ART. 580
DO CPP. AGRAVO IMPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que concedeu habeas corpus para absolver a paciente
do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35
da Lei n. 11.343/2006, e para reduzir a pena do crime de tráfico de
drogas.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a
comprovação de uma atuação organizada e reiterada para configurar o
crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, o que não foi evidenciado
nos autos.
3. A similitude fático-processual entre os corréus justifica a
extensão da decisão de absolvição, conforme o art. 580 do CPP, não
havendo circunstâncias pessoais que justifiquem tratamento
diferenciado.
4. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício
para estender aos corréus os efeitos da decisão que absolveu a
recorrida do crime previsto no art. 35 da Lei n.11.343/2006.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
