# Registro público: STJ — 929043

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97604/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97604.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e774f692928e7001668144aa06409db5c03a6846e4093d896264d24ef74e2e89

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JÚRI ANULADO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
CONTRADIÇÕES NAS RESPOSTAS DOS JURADOS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM
JULGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELAS VIAS RECURSAIS PRÓPRIAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em
substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n.
716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
26/9/2023, DJe de 2/10/2023). No caso, não se verifica ilegalidade
flagrante que justifique a concessão de ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme ressaltado pelo Tribunal de origem, o corréu faleceu,
razão pela qual suas declarações prestadas em sede policial não
puderam ser ratificadas em juízo, tratando-se de prova irrepetível
legalmente admitida pelo art. 155 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Confissão extrajudicial corroborada por outras provas produzidas
em juízo sob o crivo do contraditório.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JÚRI ANULADO PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
CONTRADIÇÕES NAS RESPOSTAS DOS JURADOS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM
JULGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELAS VIAS RECURSAIS PRÓPRIAS.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em
substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n.
716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
26/9/2023, DJe de 2/10/2023). No caso, não se verifica ilegalidade
flagrante que justifique a concessão de ordem de ofício.
2. Conforme ressaltado pelo Tribunal de origem, o corréu faleceu,
razão pela qual suas declarações prestadas em sede policial não
puderam ser ratificadas em juízo, tratando-se de prova irrepetível
legalmente admitida pelo art. 155 do Código de Processo Penal.
3. Confissão extrajudicial corroborada por outras provas produzidas
em juízo sob o crivo do contraditório.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
