{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97621,"origem":"stj","sha256_origem":"928632c7d360634c1345f2d38ef7aa5c3296ea9790db131813c3de100b02825f","registro_original":{"id_fonte":"000908867","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"208798","numero_registro":"202404670128","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nVIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\nao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva\ndo agravante, acusado de suposta prática dos crimes previstos nos\narts. 129, § 1º, inciso I, e 147-A do Código Penal, na forma da Lei\nn. 11.340/2006.\n2. O agravante, ex-namorado da vítima, teria jogado um líquido sobre\nela, causando-lhe queimaduras que resultaram em internação por 05\n(cinco) dias, após persegui-la e ameaçá-la.\n3. O Juízo de primeiro grau decretou a prisão preventiva com base na\nnecessidade de garantir a ordem pública e a integridade física e\npsicológica da vítima, decisão mantida pelo Tribunal de origem.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante\nestá devidamente fundamentada na necessidade de garantir a ordem\npública, considerando a gravidade concreta dos fatos e o risco de\nreiteração delitiva.\n5. Outro ponto é verificar a suficiência de medidas cautelares\ndiversas da prisão para assegurar os mesmos objetivos da custódia\npreventiva.\nIII. Razões de decidir\n6. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos\nfatos, no risco de reiteração delitiva e na necessidade de proteger\na integridade física e psicológica da vítima.\n7. A jurisprudência desta Corte legitima a segregação cautelar para\npreservar a integridade das vítimas em casos de violência doméstica.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela\ngravidade concreta dos fatos e pelo risco de reiteração delitiva. 2.\nMedidas cautelares alternativas são insuficientes para garantir a\nordem pública e a integridade da vítima em casos de violência\ndoméstica.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 313, inc.\nIII; CPP, art. 282, inc. II.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 799.883/SP, Rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023;\nSTJ, AgRg no HC 892.531/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,\nSexta Turma, julgado em 29/4/2024; STJ, AgRg no RHC 184.085/MG, Rel.\nMin. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0694881d726401dfba0548090085e5303ad08b45966c94a30d061f55fa34e8aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
