# Registro público: STJ — 187427

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97627/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97627.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af143cb03b671bbb558db659062785dd231bbacf93c2164f66804b1c94ea90be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL
PENAL. BUSCA E APREENSÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
INCIDÊNCIA DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE. QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM
REMÉDIO ANTERIOR. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO MANTIDO.
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA SUFICIENTE. ADMISSIBILIDADE DA
TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
ORIGINÁRIA DE BUSCA E APREENSÃO SUFICIENTE. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS
CONCRETOS. JUSTIFICATIVA DA MEDIDA DELINEADA. MANDADOS DE BUSCA E
APREENSÃO. OMISSÃO DO NOME DOS DESTINATÁRIOS. MERA IRREGULARIDADE.
DADOS CONSTANTES DOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO ANTECIPADA
DOS OBJETOS A SEREM APREENDIDOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL  NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a
validade de mandados de busca e apreensão expedidos por Juízo
estadual, posteriormente ratificados pelo Juízo federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Questão relativa à incidência da Teoria do Juízo Aparente já
decidida nos autos do RHC n. 131.666/CE. É pacífico o entendimento
firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja
questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa,
tratando-se de mera reiteração de pedido (AgRg no HC n. 671.963/SP,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 22/06/2021, DJe de 28/06/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Suficiência da fundamentação do acórdão recorrido e da decisão
que autorizou a busca e apreensão, ratificada pelo Juízo Federal.
Técnica de fundamentação per relationem admitida pela jurisprudência
desta Corte Superior. Decisão que deferiu a busca e apreensão
devidamente fundamentada em elementos concretos, inclusive com base
em investigações preliminares.
- **Item 4 (texto oficial):** Alegação de que vagos os mandados de busca e apreensão não
acolhidos, sendo considerada mera irregularidade a ausência de nomes
dos proprietários ou moradores nos mandados, que identificavam os
imóveis a serem diligenciados, constando as informações dos autos.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL
PENAL. BUSCA E APREENSÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
INCIDÊNCIA DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE. QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM
REMÉDIO ANTERIOR. REITERAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO MANTIDO.
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA SUFICIENTE. ADMISSIBILIDADE DA
TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
ORIGINÁRIA DE BUSCA E APREENSÃO SUFICIENTE. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS
CONCRETOS. JUSTIFICATIVA DA MEDIDA DELINEADA. MANDADOS DE BUSCA E
APREENSÃO. OMISSÃO DO NOME DOS DESTINATÁRIOS. MERA IRREGULARIDADE.
DADOS CONSTANTES DOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO ANTECIPADA
DOS OBJETOS A SEREM APREENDIDOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL  NÃO
PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a
validade de mandados de busca e apreensão expedidos por Juízo
estadual, posteriormente ratificados pelo Juízo federal.
2. Questão relativa à incidência da Teoria do Juízo Aparente já
decidida nos autos do RHC n. 131.666/CE. É pacífico o entendimento
firmado nesta Corte de que não se conhece de habeas corpus cuja
questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa,
tratando-se de mera reiteração de pedido (AgRg no HC n. 671.963/SP,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 22/06/2021, DJe de 28/06/2021).
3. Suficiência da fundamentação do acórdão recorrido e da decisão
que autorizou a busca e apreensão, ratificada pelo Juízo Federal.
Técnica de fundamentação per relationem admitida pela jurisprudência
desta Corte Superior. Decisão que deferiu a busca e apreensão
devidamente fundamentada em elementos concretos, inclusive com base
em investigações preliminares.
4. Alegação de que vagos os mandados de busca e apreensão não
acolhidos, sendo considerada mera irregularidade a ausência de nomes
dos proprietários ou moradores nos mandados, que identificavam os
imóveis a serem diligenciados, constando as informações dos autos.
Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO)
   STJ - <<AgRg no HC 671963>>-SP
(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM)
   STJ - <<AgRg no RHC 173646>>-ES, <<AgRg no HC 950161>>-SP
(BUSCA E APREENSÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 952870>>-SP, <<AgRg no HC 925927>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no HC 835353>>-SP
(MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO GENÉRICA)
   STJ - <<AgRg no HC 435934>>-RJ
(BUSCA E APREENSÃO - DIVERGÊNCIA OU FALTA DE INDICAÇÃO DO NOME DO
DESTINATÁRIO - MERA IRREGULARIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 170476>>-RS
(MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - OBJETO DA APREENSÃO - DELIMITAÇÃO)
   STJ - <<HC 428369>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
