# Registro público: STJ — 211665

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97635/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97635.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 309f1d9e37ec490a40f93a0c024dcae6bc852e502bdccc8c4a788a027a646357

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI E REITERAÇÃO CRIMINOSA.
CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a prisão preventiva está bem fundamentada, lastreando-se
na garantia da ordem pública e da instrução criminal, em razão da
periculosidade do acusado, consubstanciada na gravidade concreta do
crime executado e no modus operandi empregado, em que a vítima foi
agredida com extrema violência, tendo o recorrente tentado matá-la
queimada dentro de veículo em chamas.
- **Item 3 (texto oficial):** A contemporaneidade da prisão preventiva, no caso, refere-se aos
motivos que a fundamentam, e não ao momento da prática delitiva.
Portanto, o decurso do tempo é irrelevante se os motivos que
justificam a custódia cautelar ainda persistem. No caso, o
recorrente tem cometido crimes de forma reiterada, sendo apontado
como "justiceiro", além de existirem fortes indícios de que seria
integrante de facção criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI E REITERAÇÃO CRIMINOSA.
CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em
julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os
requisitos previstos no art. 312 do CPP.
2. No caso, a prisão preventiva está bem fundamentada, lastreando-se
na garantia da ordem pública e da instrução criminal, em razão da
periculosidade do acusado, consubstanciada na gravidade concreta do
crime executado e no modus operandi empregado, em que a vítima foi
agredida com extrema violência, tendo o recorrente tentado matá-la
queimada dentro de veículo em chamas.
3. A contemporaneidade da prisão preventiva, no caso, refere-se aos
motivos que a fundamentam, e não ao momento da prática delitiva.
Portanto, o decurso do tempo é irrelevante se os motivos que
justificam a custódia cautelar ainda persistem. No caso, o
recorrente tem cometido crimes de forma reiterada, sendo apontado
como "justiceiro", além de existirem fortes indícios de que seria
integrante de facção criminosa.
4. Agravo regimental improvido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
