{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9764,"origem":"stj","sha256_origem":"f5c0b0f19391e89a0457e11edbb719dabc83605489e6fdbe7b9326c4c0dcb788","registro_original":{"id_fonte":"000821419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EDcl no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"28315","numero_registro":"202104086050","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.\nATO IMPUGNADO. ACÓRDÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO STJ. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE MANIFESTA, ABUSO DE PODER OU TERATOLOGIA.\n1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo\nCivil de 2015, razão por que deve ser observado o Enunciado\nAdministrativo n. 3/STJ: \"Aos recursos interpostos com fundamento no\nCPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de\n2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na\nforma do Novo CPC\".\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, admite-se, em\ncaráter excepcionalíssimo, o mandado de segurança para questionar\ndecisão judicial quando se tratar de ato manifestamente ilegal ou\nque se apresente com fundamentação teratológica. Nesse sentido:\nAgInt no MS n. 27.738/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte\nEspecial, DJe de 3/5/2022; AgInt nos EDcl no MS n. 27.827/DF, Rel.\nMin. Francisco Falcão, Corte Especial, DJe de 20/4/2022; AgInt nos\nEDcl no MS n. 27.639/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte\nEspecial, DJe de 22/4/2022; AgRg no MS n. 27.327/DF, Rel. Min. Nancy\nAndrighi, Corte Especial, DJe de 16/4/2021.\n3. No caso dos autos, a impetrante não demonstrou ilegalidade\nmanifesta ou teratologia na fundamentação do acórdão proferido pela\nTerceira Turma desta Corte Superior, que contém fundamentos\njurídicos aptos a respaldar o não provimento do Agravo Interno em\nAgravo em Recurso Especial, razão pela qual deve ser mantida a não\nadmissão do writ.\n4. A situação sob exame denota utilização do mandamus como sucedâneo\nde recurso, o que não é admissível, conforme enunciado da Súmula\n267/STF, verbis: \"Não cabe mandado de segurança contra ato judicial\npassível de recurso ou correição\". A propósito: AgInt no MS n.\n27.868/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 1/2/2022;\nAgInt no MS n. 26.176/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial,\njulgado em 22/9/2020, DJe de 29/9/2020.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/08/2022 a 09/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman\nBenjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria\nIsabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:267"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000267"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA - IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL\nMANIFESTAMENTE ILEGAL OU TERATOLÓGICA - CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no MS 27738>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no MS 27827>>-DF,\n         <<AgRg no MS 27327>>-DF\n(MANDADO DE SEGURANÇA - SUCEDÂNEO RECURSAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no MS 27639>>-DF,\n         <<AgInt no MS 27868>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a139837e-c46d-40c0-adb8-b22ed54bce8c/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"be28ce86410b791879539b97f032f1db5b3f1d5fa031f6a8b5f58a7517c951a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
