{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97653,"origem":"stj","sha256_origem":"0b4c3c3d7474c7a246160c5cb49e002b07955107d23afd5816b18940a7a49596","registro_original":{"id_fonte":"000908899","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"130965","numero_registro":"202001798046","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO\nATIVA E FA LSIDADE IDEOLÓGICA. COMPETÊNCIA DETERMINADA PELA CONEXÃO\nPROBATÓRIA. ARTIGO 76, INCISO III, DO CPP. AFASTADA A REGRA GERAL DO\nLUGAR DA CONSUMAÇÃO DO CRIME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1.\n\"Verificada a conexão probatória (instrumental), não há falar em\nilegalidade no processamento da ação penal em foro diverso do local\nda infração, em estrita consonância com o art. 76, I e III, do CP.\nRegistre-se, por oportuno, que, conforme previsão do art. 80 do CPP,\ncabe ao Juiz o exame da pertinência ou não da separação de\nprocessos. Assim como as regras relativas à conexão e à continência,\ntoda a questão gira em torno da efetividade da função jurisdicional,\nda duração razoável do processo e da facilitação da instrução\nprobatória. Precedentes\" (AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp n.\n1.243.890/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado\nem 11/9/2018, DJe de 17/9/2018).\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bf2411ecfac2cc08eeafdbf7486d22bdaa8770a231dae63e0bd4f1ed790159da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
