# Registro público: STJ — 212162

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97656/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97656.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c9a48b20430762643857338d04908cb6137ea2d6c03abbe8f9e2e3d2ada4a43

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARTS. 147 E 147-B DO
CP, C/C A LEI N. 11.340/2006. DECADÊNCIA DO DIREITO DE
REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO INDICANDO A PRÁTICA
DELITIVA NO PERÍODO DE JANEIRO A FEVEREIRO DO ANO DE 2024.
IMPOSSIBIL IDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. INEVIDÊNCIA DE
ILEGALIDADE.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
