{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9767,"origem":"stj","sha256_origem":"b873411322ec8101afac87a70b1836a66d832d2c0eaa52ad367920de60a8bacc","registro_original":{"id_fonte":"000821450","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgRg na SLS","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA","numero_processo":"2958","numero_registro":"202101838648","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2022-08-03","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. MEIO AMBIENTE.\nPOLÍTICA PÚBLICA DE PRODUÇÃO ENERGÉTICA. VIOLAÇÃO EM PARTE AOS BENS\nJURÍDICOS TUTELADOS PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. \n1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal\ndemonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva\nlesão ao interesse público.\n2. No caso em exame, ficou parcialmente caracterizada lesão à ordem\ne à economia públicas, apenas na parte do comando judicial que\ndetermina à requerente que se abstenha de causar novas mortandades\nde peixes e, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, apresente\nprojeto e execução de implantação de medidas de prevenção, entre\nelas a conclusão da ala referente a escada para peixes (alternativa\nde deslocamento), de modo a evitar nova mortandade da fauna\nictiológica, bem assim apresente avaliação do risco de novas mortes\nde peixes causadas por diferentes fatores, contemplando outras\npossibilidades de causas de mortes (turbinas, canal de fuga,\nvertedouros e demais estruturas associadas).\n3. Em relação aos outros itens que determinam a apresentação de\nestudos de viabilidade de implantação de Sistema de Transposição de\nPeixes (STP), de viabilidade técnica e ambiental de ações de\nprodução de alevinos e repovoamento de peixes, especificamente das\nespécies corvina e matrinxã e demais espécies, bem como a\nmonitoração da ictiofauna do trecho a jusante da UHE Colíder,\ndisponibilizando imediatamente os dados a toda a comunidade em\nsistema on-line, e a manutenção de acessibilidade em página\neletrônica, dos dados de operação e de gestão de risco da UHE\nColíder (montante, reservatório e jusante), incluindo informações\nprévias de alerta para evitar significativos impactos ambientais\nrelacionados às operações e mudanças bruscas de vazões defluentes ou\nafluentes do reservatório e suas consequências de jusante,\nsão questões meramente recursais, ou seja, trata-se de mero\ninconformismo em relação à decisão da corte originária, não se\njustificando a sua suspensão.\nAgravo interno provido em parte.","dispositivo":"Vistos,  relatados  e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas,  acordam  os  Ministros  da  Corte Especial  do Superior\nTribunal  de Justiça, por unanimidade, dar provimento parcial ao\nagravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,\nPaulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis\nMoura.\nLicenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA - SUCEDÂNEO RECURSAL - ANÁLISE\nDO MÉRITO)\n   STJ - <<AgInt na SLS 2162>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a139837e-c46d-40c0-adb8-b22ed54bce8c/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0f3ae75eb55b5050eaa0e92ec3044ec359ef096b76357f83a71f3da97079d1f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
