{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97670,"origem":"stj","sha256_origem":"5925dbcaf3058cc8a2fa651b288f28cc45691f8bb89d0682cb0d85a7f8446d16","registro_original":{"id_fonte":"000908922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2360964","numero_registro":"202301682461","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE\nPROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. USO DE ALGEMAS. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que\ninadmitiu recurso especial, oriundo de acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado de Santa Catarina, que manteve a condenação do\nacusado por estupro de vulnerável, rejeitando preliminares de\ncerceamento de defesa e uso indevido de algemas.\n2. Fato relevante. O acusado, preso preventivamente, não teve\ngarantido o direito de participar da audiência de instrução e\njulgamento acompanhado fisicamente de seu defensor, o que, segundo a\nDefesa, impossibilitou a orientação adequada durante a inquirição\nde testemunhas e vítimas.\n3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem negou provimento ao\napelo defensivo, entendendo que a entrevista reservada antes do\ninterrogatório supriu a necessidade de comunicação constante entre o\nréu e seu defensor durante a audiência virtual. Justificou o uso de\nalgemas com base em questões de segurança do estabelecimento\nprisional.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se a ausência de comunicação\nconstante entre o acusado e seu defensor durante a audiência de\ninstrução por videoconferência configura cerceamento de defesa e se\no uso de algemas, sem justificativa adequada, viola a Súmula\nVinculante nº 11/STF.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão reconhece que a comunicação constante entre o acusado e\nseu defensor é essencial para garantir o direito à ampla defesa,\nnão sendo suficiente a entrevista reservada antes do interrogatório.\n6. O uso de algemas deve ser devidamente justificado, conforme a\nSúmula Vinculante nº 11/STF, e a mera alegação vaga de questões de\nsegurança do estabelecimento prisional não é suficiente para\nfundamentar sua utilização.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso provido para reconhecer a nulidade da instrução criminal\ndesde a audiência de instrução e julgamento, determinando a\nexpedição de alvará de soltura do acusado.\nTese de julgamento: 1. A comunicação constante entre o acusado e seu\ndefensor durante a audiência de instrução é essencial para garantir\no direito à ampla defesa. 2. O uso de algemas deve ser devidamente\njustificado, conforme a Súmula Vinculante nº 11/STF, e a mera\nalegação vaga de questões de segurança do estabelecimento prisional\nnão é suficiente para fundamentar sua utilização\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 185, §§ 4º, 5º e 8º;\nCF/1988, art. 5º, LV; CPP, art. 212; CPP, art. 648, II.\nJurisprudência relevante citada:  STF, Súmula Vinculante nº 11; STJ,\nREsp 2.015.838/PR, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j.\n11.02.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2bb4bc7dc69556480f25f9fe3c8c8572c4d73c7b46d3645978abbb3989d64148","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
