{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97675,"origem":"stj","sha256_origem":"4af410165f180fb3b89909534899df159a2d7b004e871dc467e9aeaf26cefa28","registro_original":{"id_fonte":"000908979","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"980430","numero_registro":"202500397730","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO.\nAGRAVO IMPROVIDO.\n1. A decisão de pronúncia encerra um juízo de admissibilidade da\nacusação, exigindo apenas indícios de autoria e materialidade, não\ndemandando certeza necessária à condenação.\n2. No caso concreto, o Tribunal local apontou, de forma clara, quais\nsão os indícios que levam à possível autoria do paciente no delito\nem questão, não havendo que se cogitar de ausência de fundamentação\nno caso em apreço.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que\nmesmo as nulidades tidas como absolutas devem ser arguidas na\nprimeira oportunidade após o conhecimento do fato, o que não ocorreu\nno caso dos autos, cujo recurso em sentido estrito transitou em\njulgado há mais de 4 anos.\n4. A revisão das premissas fáticas consideradas pelas instâncias\nantecedentes demandaria reexame probatório, incompatível com a via\ndo habeas corpus.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"45b40238fff825b3c32605f5a541d36e3f9879da2c9fb082ac13282228adfa9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
