# Registro público: STJ — 976959

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97676/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97676.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 935f930fc729a41828599bc15539641f38c3a39b830c9d274804c516e111305b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alega a ocorrência de flagrante ilegalidade na
decretação da prisão preventiva sem o correspondente pedido do
Ministério Público e, por isso, pede a reconsideração da decisão
agravada ou o provimento do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é firme em que não cabe habeas corpus
contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em caso de
flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.
- **Item 4 (texto oficial):** A decisão impugnada não apresenta ilegalidade que permita a
concessão da ordem por decisão de ofício, uma vez que é lícita a
decretação da prisão preventiva ainda que o órgão ministerial tenha
pedido a imposição de medida cautelar menos severa, conforme
entendimento consolidado pela Terceira Seção do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. RECURSO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF.
2. A defesa alega a ocorrência de flagrante ilegalidade na
decretação da prisão preventiva sem o correspondente pedido do
Ministério Público e, por isso, pede a reconsideração da decisão
agravada ou o provimento do recurso.
3. A jurisprudência do STJ é firme em que não cabe habeas corpus
contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em caso de
flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.
4. A decisão impugnada não apresenta ilegalidade que permita a
concessão da ordem por decisão de ofício, uma vez que é lícita a
decretação da prisão preventiva ainda que o órgão ministerial tenha
pedido a imposição de medida cautelar menos severa, conforme
entendimento consolidado pela Terceira Seção do STJ.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
