# Registro público: STJ — 974446

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97682/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97682.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 502929c44cad6526d4e26053a7e23b579f272733edb1f2e89c1ee9b6ae00b433

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE
PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NECESSIDADE
CONCRETAMENTE JUSTIFICADA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Situação em que a prisão temporária da agravante, apontada como
uma das pessoas que proferiu ameaças endereçadas ao Juiz Presidente
do Tribunal do Júri, bem como a Promotor de Justiça da comarca de
Erechim/RS, foi substituída por prisão domiciliar, com uso de
tornozeleira eletrônica, pelo fato de ser mãe de filho menor de
idade.2. Nada obstante a presença de requisitos para a decretação da
medida extrema de prisão preventiva, o juízo singular, de acordo
com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no HC n.
143.641/SP, tem assegurado a flexibilização da prisão domiciliar, de
modo a permitir que a agravante possa exercer atividade laborativa
em períodos especificados e participar de pontuais atividades da
escola de seu filho, desde que autorizada mediante prévia
solicitação.3. Necessidade de manutenção da medida cautelar de
monitoramento eletrônico diante das particularidades do caso, ainda
que as condições subjetivas sejam favoráveis, para garantia da ordem
pública.4. Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE
PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NECESSIDADE
CONCRETAMENTE JUSTIFICADA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Situação em que a prisão temporária da agravante, apontada como
uma das pessoas que proferiu ameaças endereçadas ao Juiz Presidente
do Tribunal do Júri, bem como a Promotor de Justiça da comarca de
Erechim/RS, foi substituída por prisão domiciliar, com uso de
tornozeleira eletrônica, pelo fato de ser mãe de filho menor de
idade.2. Nada obstante a presença de requisitos para a decretação da
medida extrema de prisão preventiva, o juízo singular, de acordo
com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no HC n.
143.641/SP, tem assegurado a flexibilização da prisão domiciliar, de
modo a permitir que a agravante possa exercer atividade laborativa
em períodos especificados e participar de pontuais atividades da
escola de seu filho, desde que autorizada mediante prévia
solicitação.3. Necessidade de manutenção da medida cautelar de
monitoramento eletrônico diante das particularidades do caso, ainda
que as condições subjetivas sejam favoráveis, para garantia da ordem
pública.4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
