{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97684,"origem":"stj","sha256_origem":"520b0f5d53bd3793608801fd9925d081a564df413fe36b65c356b4e18ce7dc78","registro_original":{"id_fonte":"000909036","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"973764","numero_registro":"202500039708","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nINADMISSIBILIDADE COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO\nMAJORADO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE MAJORANTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso\npróprio, questionando a aplicação cumulativa das majorantes do\nemprego de arma de fogo e do concurso de agentes em crime de roubo.\n2. O paciente foi condenado às penas de 10 (dez) anos, 04 (quatro)\nmeses e 13 (treze) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e\npagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa pela prática dos delitos\ncapitulados no art. 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, c/c o art. 14, II,\nambos do Código Penal.\nII. Questão em discussão\n3. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do habeas\ncorpus como substitutivo de recurso próprio para reexame de\ndosimetria de pena e (ii) a análise da legalidade da aplicação\ncumulativa das majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso\nde agentes, com base nas circunstâncias do caso concreto.\nIII. Razões de decidir\n4. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento consolidado\nde que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que\njustifiquem a concessão da ordem de ofício.\n5. A aplicação cumulativa das majorantes do concurso de agentes e do\nemprego de arma de fogo é permitida desde que haja fundamentação\nconcreta que justifique a escolha das frações de aumento, conforme\nart. 68 do Código Penal.\n6. No caso dos autos, o Tribunal de origem fundamentou de forma\nadequada a aplicação das majorantes, destacando a gravidade da\nconduta dos agentes, que agiram em grupo formado por quatro pessoas,\ncom a utilização de arma de fogo.\n7. Inexistindo flagrante ilegalidade, não se justifica a concessão\nda ordem de ofício.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade. 2. A aplicação cumulativa das majorantes do concurso de\nagentes e do emprego de arma de fogo é permitida quando há\nfundamentação concreta que justifique a escolha das frações de\naumento.\nDispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, \"e\"; CP,\narts. 68, 157, §§ 2º, II, e 2º-A, I, 14, II, e 33, § 2º, \"a\".\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 573.735/SP, rel.\nMin. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/04/2021;\nSTJ, AgRg no HC n. 710.060/SP, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 14/12/2021; STJ, AgRg no REsp n.\n2.099.605, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em\n01/07/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"21fb9f5562fb8b6fef2dec4a4080126c5bc9d71739fb880ada4bd96793231fd2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
