{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97689,"origem":"stj","sha256_origem":"17e2d266f73487c2101a77b8d1d50aa1db6a62b417e64188ceb4831d7f5b3944","registro_original":{"id_fonte":"000909041","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"839025","numero_registro":"202302472176","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NULIDADE NO TRIBUNAL DO JÚRI.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas\ncorpus, no qual se alegava nulidade no julgamento do Tribunal do\nJúri, em razão de suposta postura acusatória do Juiz-Presidente\ndurante o interrogatório, induzindo os jurados à admissão de\nqualificadora não sustentada pela acusação em plenário.\n2. A impetrante alega que a decisão do Conselho de Sentença\ncontrariou as teses acusatória e defensiva, configurando manifesta\ncontrariedade à prova dos autos, e que a nulidade absoluta não se\nsujeita à preclusão, devendo ser reconhecida de ofício.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser\nutilizado como substitutivo de recurso próprio e se a atuação do\nJuiz-Presidente no Tribunal do Júri configurou nulidade absoluta,\npassível de reconhecimento de ofício.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso\npróprio, conforme entendimento consolidado pelo STF e STJ, salvo em\ncasos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese\nvertente.\n5. As nulidades ocorridas durante a sessão de julgamento do Tribunal\ndo Júri devem ser suscitadas na própria sessão, com o respectivo\nregistro em ata, sob pena de preclusão, mesmo tratando-se de\nnulidade absoluta.\n6. A atuação do Juiz-Presidente na condução da sessão plenária do\nTribunal do Júri, ainda que firme, não caracteriza, por si só,\nparcialidade ou quebra da imparcialidade dos jurados.\n7. A desconstituição da conclusão alcançada pelo Tribunal estadual\nexigiria ampla e profunda valoração de fatos e provas, o que é\nincompatível com a via estreita do habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \". O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade. 2. As nulidades no Tribunal do Júri devem ser\nsuscitadas na própria sessão, sob pena de preclusão, mesmo que\nabsolutas. 3. A atuação do Juiz-Presidente no Tribunal do Júri não\ncaracteriza parcialidade apenas por ser firme na condução dos\ntrabalhos.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP,\nart. 571, VIII; CPP, art. 563.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063, Rel. Min.\nSebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF,\nAgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em\n27.03.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"475860e946ee2a0a642bdcb5cc1dd1264001ab1d57b4ca88f605011906fc8158","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
