{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97691,"origem":"stj","sha256_origem":"2f36626337b6ed0c8ccfc97221f341028438b4bd35a779d0f6c0bd743a947db2","registro_original":{"id_fonte":"000909043","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"845740","numero_registro":"202302874280","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nCOMPETÊNCIA JURISDICIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem\nde habeas corpus, na qual se buscava a declaração de incompetência\nda Justiça estadual para julgamento de ação penal, com pedido de\nremessa dos autos à Justiça Federal.\n2. A Corte de origem não conheceu do habeas corpus originário por\ninadequação da via eleita, considerando que a questão de competência\nnão tem reflexo direto no direito de locomoção.\nII. Questão em discussão\n3. Adiscussão consiste em saber se o habeas corpus é meio adequado\npara discutir a competência jurisdicional quando não há reflexo\ndireto no direito de locomoção.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o uso\ndo habeas corpus para discutir competência, salvo em casos de\nmanifesta ilegalidade que afete diretamente a liberdade de\nlocomoção.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: O habeas corpus não é meio adequado para\ndiscutir competência jurisdicional sem reflexo direto no direito de\nlocomoção, havendo previsão recursal específica para tal questão.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, arts. 105, III, e 109,\nIV.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 250.435/RJ, Min. Laurita\nVaz, Quinta Turma, julgado em 19.09.2013; STJ, AgRg no HC\n384.664/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em\n23.06.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"25eb2513b31cf2c1f44b79dd0728d76fb82e820fa7033a747f730e0d596d300a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
