{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97692,"origem":"stj","sha256_origem":"20dc75c09373c3f814ab65ff12c866f54928b041de9d218bd4da4078838f08b5","registro_original":{"id_fonte":"000909044","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"893251","numero_registro":"202400583400","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE\nMÚLTIPLOS RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\ndenegou a ordem de habeas corpus, com alegações de excesso de prazo\nna formação da culpa e prisão preventiva decretada de forma\ngenérica.\n2. O agravante apresentou duas petições de agravo regimental contra\na mesma decisão, o que impede o conhecimento do segundo recurso em\nrazão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade\nrecursal.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos\npela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o\nconhecimento do segundo recurso, em observância ao princípio da\nunicidade recursal e à preclusão consumativa.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\ninterposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma\ndecisão judicial impede o conhecimento do recurso protocolizado por\núltimo, em respeito ao princípio da unicidade recursal.\n5. A preclusão consumativa impede a análise do segundo recurso, uma\nvez que o primeiro recurso já foi interposto, esgotando a\npossibilidade de nova interposição.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma\nparte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento do\nsegundo recurso, em observância ao princípio da unicidade recursal.\n2. A preclusão consumativa impede a análise do segundo recurso\ninterposto.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; Lei n. 8.038/1990,\nart. 39; RISTJ, art. 258.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2673549/SP,\nRel.  Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP), Sexta Turma, julgado em 30/10/2024; STJ, AgRg no HC\n592290/MT, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em\n25/08/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9d75f7a5464493f81171355c61332ea8c7f4a700c2c91755238336901bbdf4a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
