{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97693,"origem":"stj","sha256_origem":"083b2dc88c09ec6faf577dee412d0cf61cafa6a1aeab20cb5aaee25b3ac625db","registro_original":{"id_fonte":"000909045","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"874476","numero_registro":"202304400472","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nAUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.\nREEXAME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus em que se busca a absolvição dos pacientes em\nrelação à prática do crime de tráfico de drogas e à associação para\no tráfico.\n2. As instâncias ordinárias mantiveram a condenação dos pacientes\ncom base em interceptações telefônicas e depoimentos, sem a\napreensão de drogas.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de\ndrogas pode ser mantida na ausência de apreensão de entorpecentes e\nde laudo toxicológico que comprove a materialidade do delito.\n4. Outra questão diz respeio à possibilidade de reexame do conjunto\nfático-probatório para verificar a existência de dolo e vínculo\nestável e permanente entre os agentes para a configuração do crime\nde associação para o tráfico.\nIII. Razões de decidir\n5. A ausência de apreensão de drogas e de laudo toxicológico impede\na comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas,\nconforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.\n6. A condenação por associação para o tráfico de drogas não pode ser\nrevista em habeas corpus, pois demandaria reexame de provas, o que\né vedado nesta via.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas exige a\napreensão de entorpecentes e laudo toxicológico que comprove a\nmaterialidade do delito. 2. O reexame de provas para verificar dolo\ne vínculo associativo no crime de associação para o tráfico é vedado\nem habeas corpus.\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP,\nart. 580.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 686.312/MS, Rel.\nMin. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti\nCruz, Terceira Seção, julgado em 12/04/2023; STJ, AREsp\n2.292.986/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n06/06/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO -\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIOS)\n   STJ - <<HC 719831>>-MS, <<AgRg no HC 808701>>-MG,\n         <<HC 847429>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3287ba9c1d67ab2470773371fb07fb258cb1d167469d1db606546da733c7c194","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
