# Registro público: STJ — 874476

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97693/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97693.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 083b2dc88c09ec6faf577dee412d0cf61cafa6a1aeab20cb5aaee25b3ac625db

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus em que se busca a absolvição dos pacientes em
relação à prática do crime de tráfico de drogas e à associação para
o tráfico.
2. As instâncias ordinárias mantiveram a condenação dos pacientes
com base em interceptações telefônicas e depoimentos, sem a
apreensão de drogas.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de
drogas pode ser mantida na ausência de apreensão de entorpecentes e
de laudo toxicológico que comprove a materialidade do delito.
4. Outra questão diz respeio à possibilidade de reexame do conjunto
fático-probatório para verificar a existência de dolo e vínculo
estável e permanente entre os agentes para a configuração do crime
de associação para o tráfico.

### III. Razões de decidir

5. A ausência de apreensão de drogas e de laudo toxicológico impede
a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas,
conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
6. A condenação por associação para o tráfico de drogas não pode ser
revista em habeas corpus, pois demandaria reexame de provas, o que
é vedado nesta via.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas exige a
apreensão de entorpecentes e laudo toxicológico que comprove a
materialidade do delito. 2. O reexame de provas para verificar dolo
e vínculo associativo no crime de associação para o tráfico é vedado
em habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP,
art. 580.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 686.312/MS, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti
Cruz, Terceira Seção, julgado em 12/04/2023; STJ, AREsp
2.292.986/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
06/06/2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
REEXAME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus em que se busca a absolvição dos pacientes em
relação à prática do crime de tráfico de drogas e à associação para
o tráfico.
2. As instâncias ordinárias mantiveram a condenação dos pacientes
com base em interceptações telefônicas e depoimentos, sem a
apreensão de drogas.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de
drogas pode ser mantida na ausência de apreensão de entorpecentes e
de laudo toxicológico que comprove a materialidade do delito.
4. Outra questão diz respeio à possibilidade de reexame do conjunto
fático-probatório para verificar a existência de dolo e vínculo
estável e permanente entre os agentes para a configuração do crime
de associação para o tráfico.
III. Razões de decidir
5. A ausência de apreensão de drogas e de laudo toxicológico impede
a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas,
conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
6. A condenação por associação para o tráfico de drogas não pode ser
revista em habeas corpus, pois demandaria reexame de provas, o que
é vedado nesta via.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas exige a
apreensão de entorpecentes e laudo toxicológico que comprove a
materialidade do delito. 2. O reexame de provas para verificar dolo
e vínculo associativo no crime de associação para o tráfico é vedado
em habeas corpus.
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP,
art. 580.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 686.312/MS, Rel.
Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ acórdão Min. Rogerio Schietti
Cruz, Terceira Seção, julgado em 12/04/2023; STJ, AREsp
2.292.986/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
06/06/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO -
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIOS)
   STJ - <<HC 719831>>-MS, <<AgRg no HC 808701>>-MG,
         <<HC 847429>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
