{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97696,"origem":"stj","sha256_origem":"fff1e76179f49e3f45ae4074bcb5803b68730353d60ca0a5567051ccbca1ad78","registro_original":{"id_fonte":"000909048","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"922712","numero_registro":"202402210217","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ARTS.\n155, §§ 1º e 4º-B, 330 e 121, § 2º, INCISOS III e V, C/C O ART.14,\nINCISO II, DO CÓDIGO PENAL. FIANÇA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.\nPOSSIBOILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem\nde habeas corpus na qual se pleiteava o afastamento da obrigação de\nrecolhimento de fiança fixada em 20 (vinte) salários mínimos,\nposteriormente reduzida para 05 (cinco) salários mínimos pelo\nTribunal de origem.\n2. O paciente foi preso em flagrante e teve a custódia convertida em\npreventiva, sendo denunciado por crimes previstos nos arts. 155, §§\n1º e 4º-B, 330 e 121, § 2º, incisos III e V, c/c o art. 14, inciso\nII, todos do Código Penal.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a exigência de fiança foi\ndevidamente fundamentada por elementos concretos que justifiquem sua\nnecessidade e se a fundamentação per relationem é suficiente para\nlegitimar a decisão de primeiro grau.\nIII. Razões de decidir\n4. A fundamentação per relationem, que se reporta ao requerimento\nministerial, é considerada suficiente para justificar a imposição de\nmedidas constritivas, conforme jurisprudência do Superior Tribunal\nde Justiça e do Supremo Tribunal Federal.\n5. A decisão de fixação de fiança foi baseada na gravidade concreta\ndos fatos e no risco de reiteração delitiva, sendo a medida\nnecessária para garantir a ordem pública e vincular o paciente ao\nprocesso.\n6. A redução do valor da fiança para 05 (cinco) salários mínimos foi\nconsiderada razoável, especialmente diante da ausência de alegação\nde hipossuficiência econômica por parte da Defesa.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A fundamentação per relationem é suficiente\npara legitimar a imposição de medidas constritivas. 2. A fixação de\nfiança deve ser baseada na gravidade concreta dos fatos e no risco\nde reiteração delitiva. 3. A redução do valor da fiança deve\nconsiderar a razoabilidade e a ausência de alegação de\nhipossuficiência econômica.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 93, IX; Código\nPenal, arts. 155, § 1º e § 4º-B, 330, 121, § 2º, III e V, c/c art.\n14, II.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 201.070/MG, Min.\nJoel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23.10.2024; STJ, AgRg\nno HC 909.317/SE, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 14.05.2024; STJ, AgRg no HC 906.908/SC, Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17.06.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b5c637c57f34c73c7fc79ed70d998c712d9db51e1a108862405f03ec85e7ce8e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
