# Registro público: STJ — 930913

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97699/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97699.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a30618987b3a66ad00427b1c4ccae85959639093d66009ffd99220ac1a8df47

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, na qual se alegou nulidade das provas por
violação de domicílio sem fundadas razões.
2. O paciente foi condenado por tráfico de drogas, com penas de 03
(três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial
aberto, e pagamento de 486 (quatrocentos e oitenta e seis)
dias-multa. A Defesa interpôs recurso de apelação, negado pelo
Tribunal de origem.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se houve violação de domicílio sem
fundadas razões, tornando nulas as provas obtidas e ensejando a
absolvição do paciente.

### III. Razões de decidir

4. Este Tribunal, nos autos do HC 598.051/SP (relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz), fixou a tese de que o ingresso em domicílio
desautorizado exige a comprovação de fundadas razões (justa causa)
evidenciadas pelo contexto fático anterior.
5. No caso, a Corte estadual concluiu pela existência de fundadas
razões para o ingresso no domicílio, com base na visualização de
movimentação típica de tráfico de drogas e na dispensa de
entorpecente por um dos envolvidos ao avistar a equipe policial.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial
exige fundadas razões que indiquem flagrante delito. 2. A
autorização do morador para o ingresso deve ser documentada e
registrada para comprovar sua voluntariedade. 3. A existência de
movimentação típica de tráfico de drogas pode justificar o ingresso
domiciliar sem mandado judicial.
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; Lei n.
11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE
603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC
598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
2/3/2021, DJe de 15/3/2021; STJ, AgRg no AREsp 2.074.256/RS, Rel.
Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de
9/8/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, na qual se alegou nulidade das provas por
violação de domicílio sem fundadas razões.
2. O paciente foi condenado por tráfico de drogas, com penas de 03
(três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial
aberto, e pagamento de 486 (quatrocentos e oitenta e seis)
dias-multa. A Defesa interpôs recurso de apelação, negado pelo
Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se houve violação de domicílio sem
fundadas razões, tornando nulas as provas obtidas e ensejando a
absolvição do paciente.
III. Razões de decidir
4. Este Tribunal, nos autos do HC 598.051/SP (relator Ministro
Rogerio Schietti Cruz), fixou a tese de que o ingresso em domicílio
desautorizado exige a comprovação de fundadas razões (justa causa)
evidenciadas pelo contexto fático anterior.
5. No caso, a Corte estadual concluiu pela existência de fundadas
razões para o ingresso no domicílio, com base na visualização de
movimentação típica de tráfico de drogas e na dispensa de
entorpecente por um dos envolvidos ao avistar a equipe policial.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial
exige fundadas razões que indiquem flagrante delito. 2. A
autorização do morador para o ingresso deve ser documentada e
registrada para comprovar sua voluntariedade. 3. A existência de
movimentação típica de tráfico de drogas pode justificar o ingresso
domiciliar sem mandado judicial.
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; Lei n.
11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante citada:  STF, RE
603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010; STJ, HC
598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
2/3/2021, DJe de 15/3/2021; STJ, AgRg no AREsp 2.074.256/RS, Rel.
Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de
9/8/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2074256>>-RS,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 2115455>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- [STJ — 25853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160645/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
