# Registro público: STJ — 953154

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97701/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97701.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e70a4a1a24b4e949dad4b1f1117114274e83a7557222957b0bb884e90f67c3d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909053
- **Número de registro na fonte:** 202403890460
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do
habeas corpus.
2. O pedido de concessão de indulto, com fundamento no Decreto n.
11.302/2022, não foi apreciado pelas instâncias de origem.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça
pode apreciar pedido de indulto sem prévia manifestação das
instâncias ordinárias e se há fundamentos para o conhecimento do
agravo regimental.

### III. Razões de decidir

4. O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar pedido de
indulto sem prévia manifestação das instâncias ordinárias, sob pena
de supressão de instância.

### IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O Superior Tribunal de Justiça não pode
apreciar pedido de indulto sem prévia manifestação das instâncias
ordinárias.
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, "c"; Decreto
Presidencial n. 11.302/2022, art. 12.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC n. 182.899/PB,
rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 08/04/2024; STJ,
AgRg no REsp n. 2.040.334/RS, rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta
Turma, julgado em 18/02/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO
PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do
habeas corpus.
2. O pedido de concessão de indulto, com fundamento no Decreto n.
11.302/2022, não foi apreciado pelas instâncias de origem.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça
pode apreciar pedido de indulto sem prévia manifestação das
instâncias ordinárias e se há fundamentos para o conhecimento do
agravo regimental.
III. Razões de decidir
4. O Superior Tribunal de Justiça não pode apreciar pedido de
indulto sem prévia manifestação das instâncias ordinárias, sob pena
de supressão de instância.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O Superior Tribunal de Justiça não pode
apreciar pedido de indulto sem prévia manifestação das instâncias
ordinárias.
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, "c"; Decreto
Presidencial n. 11.302/2022, art. 12.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC n. 182.899/PB,
rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 08/04/2024; STJ,
AgRg no REsp n. 2.040.334/RS, rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta
Turma, julgado em 18/02/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 5e70a4a1a24b4e949dad4b1f1117114274e83a7557222957b0bb884e90f67c3d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** 5e70a4a1a24b4e949dad4b1f1117114274e83a7557222957b0bb884e90f67c3d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

