# Registro público: STJ — 959415

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97703/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97703.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc059ea03fa0e9f008b9986be150ad00764a46bca6c97c0638149c40ad88e7b9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909055
- **Número de registro na fonte:** 202404247003
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem
de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado
de estupro de vulnerável, com base na fuga e na gravidade do crime.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante
é justificada pela fuga e pela gravidade do crime, mesmo após 07
(sete) anos dos fatos, sem ofensa ao princípio da contemporaneidade.

### III. Razões de decidir

3. A fuga do agravante para local incerto e não sabido configura
risco concreto à aplicação da lei penal, justificando a prisão
preventiva.
4. A gravidade do crime de estupro de vulnerável, aliada à
possibilidade de reiteração criminosa, fundamenta a necessidade de
segregação cautelar para garantia da ordem pública.
5. A contemporaneidade dos fatos deve ser analisada à luz da
persistência do risco gerado pelo estado de liberdade do acusado,
não sendo descaracterizada pelo tempo decorrido desde o crime.
6. Medidas cautelares diversas da prisão mostraram-se inadequadas e
insuficientes para garantir a efetividade do processo, dada a
ausência do réu.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A fuga do acusado para local incerto e não
sabido justifica a decretação da prisão preventiva para garantir a
aplicação da lei penal. 2. A gravidade do crime de estupro de
vulnerável e a possibilidade de reiteração criminosa fundamentam a
necessidade de prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3.
A contemporaneidade dos fatos deve ser analisada à luz da
persistência do risco gerado pelo estado de liberdade do acusado,
não sendo descaracterizada pelo tempo decorrido desde o crime.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 313; CPP, art.
366.
Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 215663 AgR, Rel. Min. Rosa
Weber, Primeira Turma, julgado em 04.07.2022; STJ, HC 682.732/SP,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
23.11.2021; STJ, AgRg no RHC 133.180/SP, Rel. Min. Laurita Vaz,
Sexta Turma, DJe 24.08.2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO
DE VULNERÁVEL.  PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou ordem
de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado
de estupro de vulnerável, com base na fuga e na gravidade do crime.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante
é justificada pela fuga e pela gravidade do crime, mesmo após 07
(sete) anos dos fatos, sem ofensa ao princípio da contemporaneidade.
III. Razões de decidir
3. A fuga do agravante para local incerto e não sabido configura
risco concreto à aplicação da lei penal, justificando a prisão
preventiva.
4. A gravidade do crime de estupro de vulnerável, aliada à
possibilidade de reiteração criminosa, fundamenta a necessidade de
segregação cautelar para garantia da ordem pública.
5. A contemporaneidade dos fatos deve ser analisada à luz da
persistência do risco gerado pelo estado de liberdade do acusado,
não sendo descaracterizada pelo tempo decorrido desde o crime.
6. Medidas cautelares diversas da prisão mostraram-se inadequadas e
insuficientes para garantir a efetividade do processo, dada a
ausência do réu.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A fuga do acusado para local incerto e não
sabido justifica a decretação da prisão preventiva para garantir a
aplicação da lei penal. 2. A gravidade do crime de estupro de
vulnerável e a possibilidade de reiteração criminosa fundamentam a
necessidade de prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3.
A contemporaneidade dos fatos deve ser analisada à luz da
persistência do risco gerado pelo estado de liberdade do acusado,
não sendo descaracterizada pelo tempo decorrido desde o crime.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 313; CPP, art.
366.
Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 215663 AgR, Rel. Min. Rosa
Weber, Primeira Turma, julgado em 04.07.2022; STJ, HC 682.732/SP,
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
23.11.2021; STJ, AgRg no RHC 133.180/SP, Rel. Min. Laurita Vaz,
Sexta Turma, DJe 24.08.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** bc059ea03fa0e9f008b9986be150ad00764a46bca6c97c0638149c40ad88e7b9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

