{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97717,"origem":"stj","sha256_origem":"2a28a675183a9c73d2a9b4145b3a565dc0e91d62993dd224f7522a8c0d7993ba","registro_original":{"id_fonte":"000909101","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"972633","numero_registro":"202404901351","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REVISÃO DE CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA\nDA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM.\nDISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR.\n1. A impetração de habeas corpus não se presta à revisão de\ncondenação já analisada pelas instâncias ordinárias, salvo em casos\nde flagrante ilegalidade.\n2. Não há ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao paciente. As\ncircunstâncias e as consequências do crime de furto qualificado\nforam consideradas desfavoráveis com base em elementos concretos e\ndistintos, afastando a alegação de bis in idem.\n3. As circunstâncias do crime foram avaliadas negativamente devido\nao furto ter sido cometido contra uma creche comunitária, causando\ntranstornos aos alunos e familiares pela suspensão das atividades.\nAs consequências foram valoradas negativamente pelo prejuízo\nmaterial de R$ 10.000,00 e pela subtração de itens essenciais à\nalimentação e aos cuidados das crianças.\n4. A dosimetria da pena é discricionária ao julgador, vinculada às\nparticularidades do caso e às características do agente, sendo\npassível de revisão apenas em casos de inobservância dos parâmetros\nlegais ou flagrante desproporcionalidade, o que não se verificou.\n5. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d8b66cc561769919e36adc645055dc400c444d9bdb9bf58acc0502530d57a5cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2a28a675183a9c73d2a9b4145b3a565dc0e91d62993dd224f7522a8c0d7993ba","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
