# Registro público: STJ — 978266

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97722/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97722.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09737c10f052d48a5cb4c622554a342996f120b8946b80c1e87c9f923491c64d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909157
- **Número de registro na fonte:** 202500290166
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
indeferiu liminarmente pedido de habeas corpus, o qual buscava o
reconhecimento do tráfico privilegiado e a alteração do regime
inicial de cumprimento de pena.
2. O Tribunal de Justiça concluiu que o réu estava inserido em
organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas, afastando
a possibilidade de concessão do benefício do tráfico privilegiado.
3. A decisão de primeiro grau e o acórdão impugnado fundamentaram a
fixação do regime fechado com base na quantidade substancial de
drogas apreendidas.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se o agravante faz jus ao benefício do tráfico privilegiado,
considerando a alegação de que não se dedica a atividades
criminosas.
5. Outra questão em discussão é se houve inovação nos fundamentos
para manter o regime fechado para o início do cumprimento da pena.

### III. Razões de decidir

6. O afastamento do benefício do tráfico
privilegiado foi fundamentado em elementos probatórios que
evidenciam a inserção do réu em organização criminosa estruturada.
7. A modificação do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório, o que é incabível na via do habeas
corpus.
8. A fixação do regime fechado foi devidamente fundamentada na
quantidade substancial de drogas apreendidas, não havendo inovação
nos fundamentos.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O benefício do tráfico privilegiado não se
aplica quando há evidências de inserção do réu em organização
criminosa estruturada. 2. A fixação do regime fechado pode ser
fundamentada na quantidade substancial de drogas apreendidas, sem
que isso constitua inovação nos fundamentos."
Dispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante
citada.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
indeferiu liminarmente pedido de habeas corpus, o qual buscava o
reconhecimento do tráfico privilegiado e a alteração do regime
inicial de cumprimento de pena.
2. O Tribunal de Justiça concluiu que o réu estava inserido em
organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas, afastando
a possibilidade de concessão do benefício do tráfico privilegiado.
3. A decisão de primeiro grau e o acórdão impugnado fundamentaram a
fixação do regime fechado com base na quantidade substancial de
drogas apreendidas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se o agravante faz jus ao benefício do tráfico privilegiado,
considerando a alegação de que não se dedica a atividades
criminosas.
5. Outra questão em discussão é se houve inovação nos fundamentos
para manter o regime fechado para o início do cumprimento da pena.
III. Razões de decidir
6. O afastamento do benefício do tráfico
privilegiado foi fundamentado em elementos probatórios que
evidenciam a inserção do réu em organização criminosa estruturada.
7. A modificação do acórdão impugnado demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório, o que é incabível na via do habeas
corpus.
8. A fixação do regime fechado foi devidamente fundamentada na
quantidade substancial de drogas apreendidas, não havendo inovação
nos fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O benefício do tráfico privilegiado não se
aplica quando há evidências de inserção do réu em organização
criminosa estruturada. 2. A fixação do regime fechado pode ser
fundamentada na quantidade substancial de drogas apreendidas, sem
que isso constitua inovação nos fundamentos."
Dispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante
citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 09737c10f052d48a5cb4c622554a342996f120b8946b80c1e87c9f923491c64d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

