# Registro público: STJ — 978308

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97723/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97723.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b97b0b2697baf34d7b0e943926258f7e09a6ccb7affaed32b0ce64603830919

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909158
- **Número de registro na fonte:** 202500293426
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO. WRIT IMPETRADO APÓS
O TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
INADMISSIBILIDADE. PLEITO DE CONCESSÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §
4º, DA LEI N. 11.343/2006. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
CONCRETOS QUE INDIQUEM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência estabelece que a quantidade de drogas,
dissociada de outros elementos que demonstrem dedicação a atividades
criminosas, não impede o reconhecimento do tráfico privilegiado.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há exigência legal de que o réu confesse ou aponte coautores
para a concessão da minorante do tráfico privilegiado, sendo tais
requisitos próprios da delação premiada.
- **Item 3 (texto oficial):** O réu é primário, possui bons antecedentes e não há elementos
concretos que indiquem dedicação a atividades criminosas ou
integração em organização criminosa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS
INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO. WRIT IMPETRADO APÓS
O TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
INADMISSIBILIDADE. PLEITO DE CONCESSÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §
4º, DA LEI N. 11.343/2006. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
CONCRETOS QUE INDIQUEM A DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
1. A jurisprudência estabelece que a quantidade de drogas,
dissociada de outros elementos que demonstrem dedicação a atividades
criminosas, não impede o reconhecimento do tráfico privilegiado.
2. Não há exigência legal de que o réu confesse ou aponte coautores
para a concessão da minorante do tráfico privilegiado, sendo tais
requisitos próprios da delação premiada.
3. O réu é primário, possui bons antecedentes e não há elementos
concretos que indiquem dedicação a atividades criminosas ou
integração em organização criminosa.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Delação premiada: o que é e quais os benefícios](https://wikijuridica.com.br/criminal/delacao-premiada-como-funciona/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Delação premiada é o nome popular da colaboração premiada, um instrumento em que o investigado ou réu ajuda a esclarecer o crime e, em troca, recebe um abrandamento da resposta penal. Não se trata de simplesmente confessar: a lei exige que a colaboração seja voluntária e que produza resultados concretos para a investigação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** delacao, premiada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54cc4594ce5cfe10c9dee14d0713dadac2e446db9629677fe2def64c8c9e73e1
- **SHA-256 do registro documental:** 8b97b0b2697baf34d7b0e943926258f7e09a6ccb7affaed32b0ce64603830919
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdelacao-premiada-como-funciona%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8b97b0b2697baf34d7b0e943926258f7e09a6ccb7affaed32b0ce64603830919
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

