{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97727,"origem":"stj","sha256_origem":"56efe234aff74d2aae26ebfef611aa4a281c029dc189c857838ff7534616af07","registro_original":{"id_fonte":"000909162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"986647","numero_registro":"202500751713","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra a decisão que concedeu liminarmente a ordem de habeas corpus,\nem razão de fundamentação abstrata na negativa de recorrer em\nliberdade em caso de condenação por tráfico de drogas.\n2. O Juízo de primeiro grau negou à paciente o direito de recorrer\nem liberdade, alegando que a liberdade comprometeria a ordem\npública, sem fundamentação concreta ou remissão a fundamentos\nanteriores.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a manutenção da prisão preventiva está devidamente justificada\npela necessidade de garantia da ordem pública, considerando a\nquantidade de droga apreendida e a logística da empreitada\ncriminosa.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão de manter a prisão preventiva\ndeve estar vinculada a fatores reais de cautelaridade, o que não\nocorreu no caso, pois não houve fundamentação concreta ou per\nrelationem.\n5. A ausência de fundamentação concreta na decisão de primeiro grau\ncaracteriza constrangimento ilegal, justificando a concessão da\nordem de habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"A manutenção da prisão preventiva deve estar\nfundamentada em fatores reais de cautelaridade, sob pena de\ncaracterizar constrangimento ilegal\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312, 313, 387, § 1º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC n. 873.432/SP, Rel. Min.\nDaniela Teixeira, Quinta Turma, DJEN 9/12/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"685ea2bcb8766efdac08fecba1c0d58d6e51170e3ae1daa18d8065ce96f516e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"56efe234aff74d2aae26ebfef611aa4a281c029dc189c857838ff7534616af07","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
