# Registro público: TJCE — 00000234420068060146

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA
- **Classe:** Execução Fiscal
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2006-12-26
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/977276/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/977276.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6aa54952ae6e42692bcbb9f82cb1eac8c84d853eabb336695bdd3788130997b6

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 81
- **Primeiro ato com data válida:** 2006-12-26
- **Último ato com data válida:** 2025-03-17

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-03-17** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2025-03-17** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2025-02-14** — Remessa (TPU 123)
> **2024-02-05** — Mero expediente (TPU 11010)
> **2023-08-14** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-07-23** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-07-23** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-07-18** — Petição (TPU 85)
> **2023-07-18** — Petição (TPU 85)
> **2023-07-12** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-07-12** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-07-05** — Mero expediente (TPU 11010)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

## Movimentações processuais (fonte)

- 2006-12-26T14:40:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2013-08-27T08:53:00.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2016-08-24T11:09:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-02-25T15:37:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2019-11-07T10:28:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-10-27T13:58:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-11T10:51:04.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-07-18T08:57:08.000Z — Petição (TPU 85)
- 2006-12-26T15:12:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-03-06T16:28:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2016-09-21T14:40:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-08-20T16:00:14.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2019-12-04T13:14:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-11-05T13:43:34.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2021-10-25T11:51:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-07-23T01:05:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2006-12-26T14:26:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2007-11-22T14:35:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-10-09T15:45:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2018-07-23T12:46:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-10-25T11:03:45.000Z — Documento (TPU 12270)
- 2020-08-18T09:54:14.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2020-11-05T13:44:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-07-12T15:09:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-17T10:11:18.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2006-12-26T15:08:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
- 2013-11-22T13:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2016-09-21T14:40:00.000Z — Petição (TPU 85)
- 2019-08-16T15:14:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-11-14T12:15:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-10-28T13:22:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-08-03T18:26:37.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-07-23T01:05:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2007-02-09T08:17:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-07-29T14:27:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-02-13T10:16:00.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-09-12T13:23:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-12-05T14:21:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-05T13:44:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-10-13T14:52:15.000Z — Documento (TPU 581)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 81 · parte 1 de 3.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/977276.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6017](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6017)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/6aa54952ae6e42692bcbb9f82cb1eac8c84d853eabb336695bdd3788130997b6.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 81 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Dívida Ativa (Execução Fiscal) — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2006-12-26 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2007-08-14 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/41`
- 2013-11-22 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente — `/resposta/corpo/movimentos/66`
- 2021-10-25 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2021-10-26 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/63`
- 2022-10-13 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/39`
- 2022-10-13 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/55`
- 2023-07-05 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/47`
- 2023-07-12 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2023-07-12 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/80`
- 2023-07-18 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2023-07-18 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/72`
- 2023-07-23 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/32`
- 2023-07-23 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2023-08-14 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/64`
- 2024-02-05 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/40`
- 2025-02-14 — Remessa — `/resposta/corpo/movimentos/56`
- 2025-03-17 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/24`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2007-08-14 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/41`
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2013-11-22 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/66`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T22:24:11\.135966995Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20061226000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2006\-12\-26
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 6aa54952ae6e42692bcbb9f82cb1eac8c84d853eabb336695bdd3788130997b6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 02004361420228060146](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/977065/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA
- [TRF3 — 03097933419964036102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3607978/) — classe: Embargos à Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF3
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Fiscal / Embargos à Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA / 01ª VARA FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO
- [TJDFT — 00598355320108070015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312746/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA / 1? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF
- [TJCE — 00889749020088060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1803962/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA / 1ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJCE — 00967980320088060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1803930/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA / 1ª VARA DE EXECUÇOES FISCAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJRJ — 00112438520098190012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312713/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRJ
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA / CACHOEIRAS DE MACACU CENTRAL DE DIVIDA ATIVA
- [TJDFT — 00600128020118070015](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312700/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJDFT
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA / 1? VARA DE EXECU??O FISCAL DO DF
- [TJRJ — 00112333120158190012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312697/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 6017
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRJ
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA / CACHOEIRAS DE MACACU CENTRAL DE DIVIDA ATIVA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1229/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ativa, divida, execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40e32d7717cfd373a52ac9eb421022ab1f7ae64a0e7ed34ce6bdd4c38776b5f2
- **SHA-256 do registro documental:** 6aa54952ae6e42692bcbb9f82cb1eac8c84d853eabb336695bdd3788130997b6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1229%2F)

### [Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
- **SHA-256 do registro documental:** 6aa54952ae6e42692bcbb9f82cb1eac8c84d853eabb336695bdd3788130997b6
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-fiscal%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000234420068060146 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE PINDORETAMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 81 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedida/Certificada”, em 2025-03-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: [Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º](<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-6830-22-setembro-1980-366127-normaatualizada-pl.html>).

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/6aa54952ae6e42692bcbb9f82cb1eac8c84d853eabb336695bdd3788130997b6.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6aa54952ae6e42692bcbb9f82cb1eac8c84d853eabb336695bdd3788130997b6
- **SHA-256 do comentário:** 1bb12c85aa64557263974209aba33bcd170a0c66fcce1c930889879598cb87a1
