{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97730,"origem":"stj","sha256_origem":"bc025db1c1579402c92c393ec1a61a20cbe08eea1a29af3660fa684df9f13510","registro_original":{"id_fonte":"000909165","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"930635","numero_registro":"202402654768","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO MAJORADO.\nAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA\nPELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE.\nSUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. ANPP. RECUSA DO\nMINISTÉRIO PÚBLICO. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,\nORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do\nTribunal Regional Federal da 4ª Região, no agravo regimental na\nrevisão criminal, visando à aplicação do princípio da\ninsignificância e à concessão da suspensão condicional do processo,\nalém de acordo de não persecução penal.\n2. O paciente foi condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão,\nem regime aberto, pela prática do crime previsto no art. 171, § 3º\ndo Código Penal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o princípio da insignificância pode ser aplicado ao caso,\nconsiderando o valor do prejuízo sofrido pela União, e se o paciente\nfaz jus à suspensão condicional do processo e ao acordo de não\npersecução penal.\nIII. Razões de decidir\n4. A análise do princípio da insignificância\nnão foi realizada pelo Tribunal de origem, configurando indevida\nsupressão de instância caso fosse apreciada diretamente pelo\nSuperior Tribunal de Justiça.\n5. A condenação do paciente não se fundou exclusivamente em\nelementos produzidos na fase investigatória, mas em diversos\nelementos probatórios, incluindo depoimentos e diligências\npoliciais.\n6. O paciente não preenchia os requisitos objetivos para a concessão\nda suspensão condicional do processo, pois a pena mínima cominada\nao estelionato majorado supera o limite legal previsto no art. 89 da\nLei n. 9.099/1995.\n7. Não houve violação do art. 28-A, §14, do CPP, pois após\nmanifestação contrária do Ministério Público Federal à oferta de\nacordo de não persecução penal, a defesa foi devidamente intimada e\nnada requereu.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Writ parcialmente conhecido e, nessa\nextensão, ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. A apreciação do princípio da\ninsignificância pelo STJ sem manifestação do Tribunal de origem\nconfigura supressão de instância. 2. A pena mínima do estelionato\nmajorado impede a concessão da suspensão condicional do processo. 3.\nA defesa deve requerer a remessa dos autos ao Conselho Superior do\nMinistério Público após a negativa de oferta do ANPP, sob pena de\npreclusão.\"\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 171, §3º; Lei 9.099/1995,\nart. 89; CPP, art. 28-A, §14.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 818.673/SC, Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 29/5/2023; STJ, AgRg\nno HC 871.088/SP, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe\n29/2/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente da ordem e, nessa parte,\ndenegá-la, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"77477cc587263a9201c9d346e0ed2c95cf2f094c5d00edec8896ca0e0c204e62","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
