# Registro público: STJ — 2012933

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-30
- **Publicação:** 2025-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97736/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97736.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1f604e984c4a7f637cb7031fec4dbd9565cf219a0134f44f97a9062a60231be

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909171
- **Número de registro na fonte:** 202202111336
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS (5,3 G DE COCAÍNA E 12,9 G DE MACONHA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 386, VII, DO CPP; 68 DO CP; 40, III E VI, DA LEI N. 11.343/2006. TESE DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONFLITO DE VERSÕES. TESTEMUNHAS QUE, EM SINTONIA COM A VERSÃO APRESENTADA PELA DEFESA, INFORMARAM QUE NÃO HAVIAM ADQUIRIDO O ENTORPECENTE COM O RECORRENTE. ÓRGÃO ACUSADOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR O QUANTO ALEGADO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Recurso especial provido para absolver o recorrente.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE
DROGAS (5,3 G DE COCAÍNA E 12,9 G DE MACONHA). VIOLAÇÃO DOS ARTS.
386, VII, DO CPP; 68 DO CP; 40, III E VI, DA LEI N. 11.343/2006.
TESE DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONFLITO DE VERSÕES. TESTEMUNHAS
QUE, EM SINTONIA COM A VERSÃO APRESENTADA PELA DEFESA, INFORMARAM
QUE NÃO HAVIAM ADQUIRIDO O ENTORPECENTE COM O RECORRENTE. ÓRGÃO
ACUSADOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR O QUANTO ALEGADO.
ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
Recurso especial provido para absolver o recorrente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-privilegiado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** privilegiado, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** ee4380d3703557cc572ce175383d3d1d82533e589390751d91fb54984cfd69fa
- **SHA-256 do registro documental:** a1f604e984c4a7f637cb7031fec4dbd9565cf219a0134f44f97a9062a60231be
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-privilegiado%2F)

