{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97743,"origem":"stj","sha256_origem":"2ed1842138969d578e63c93878afbc57ea07a5eb8e5eacc7b2a5cc541db68be7","registro_original":{"id_fonte":"000909178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"991175","numero_registro":"202501028037","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.\nAGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. A custódia cautelar está fundamentada na necessidade de garantir\na ordem pública, considerando a gravidade da conduta delituosa,\nevidenciada pelo modus operandi do crime, pois foi apontado que o\npaciente tirou a vida da vítima, a qual foi encontrada com 6\nperfurações por arma branca na região do abdômen.\n2. A defesa sustenta, na presente irresignação, a existência de\nexcesso de prazo na prisão preventiva do paciente, argumentando que\no paciente está custodiado há mais de um ano e nove meses sem\nconclusão da instrução processual.\n3. Quanto ao tema, verifica-se que o STJ possui o entendimento de\nque a prisão preventiva não possui prazo determinado por lei,\ndevendo sua manutenção obedecer a critérios fático-processuais, como\na complexidade do caso e a ausência de desídia do Poder Judiciário.\n4. No caso em análise, considerando a complexidade do processo,\ntendo em vista que o feito está sujeito ao procedimento especial do\ntribunal do júri, não se verifica desídia ou mora estatal.\n5. Ademais, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem,\nverificou-se que a audiência de instrução designada para o dia\n17/3/2025 foi realizada.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cf080ab13e5905efe6a9f79df6ea75a2a6a4c35ad20941bc7054b26781562093","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
