# Registro público: STJ — 985856

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97744/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97744.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b0cbc7d4acebcc51a49dd946ceac660af6bb7e8cbe1b41a3fbd37932e045301

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909179
- **Número de registro na fonte:** 202500705013
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.
DOSIMETRIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO
DA FRAÇÃO MÁXIMA. PRÁTICAS REITERADAS. TEMA N. 1.202 DO STJ.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende que é inadmissível a
utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio,
previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois, considerando o período em que a conduta foi
praticada, e, a despeito da impossibilidade de indicação precisa de
quantos atos criminosos foram cometidos, mostra-se justificada a
adoção da fração máxima de 2/3 pela continuidade delitiva, nos
termos da tese fixada no Tema n. 1.202 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.
DOSIMETRIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO
DA FRAÇÃO MÁXIMA. PRÁTICAS REITERADAS. TEMA N. 1.202 DO STJ.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que é inadmissível a
utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio,
previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração.
2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois, considerando o período em que a conduta foi
praticada, e, a despeito da impossibilidade de indicação precisa de
quantos atos criminosos foram cometidos, mostra-se justificada a
adoção da fração máxima de 2/3 pela continuidade delitiva, nos
termos da tese fixada no Tema n. 1.202 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4b0cbc7d4acebcc51a49dd946ceac660af6bb7e8cbe1b41a3fbd37932e045301
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

