# Registro público: STJ — 828743

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97745/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97745.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0520491b4a042767d167989bff207a14cfec94f25a6793af38994b8460bdd653

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado
por crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B da Lei n. 8.069/1990,
questionando a validade das provas oriundas do exterior e a cadeia
de custódia dessas provas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a prova oriunda do exterior, utilizada no processo penal, é
admissível, considerando a alegada ausência de preservação da cadeia
de custódia.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de utilização
do habeas corpus como substitutivo de recurso adequado para
discutir a validade das provas e a cadeia de custódia.

### III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso adequado, devendo ser utilizado apenas em
casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente
caso.
5. A condenação do réu baseou-se em provas colhidas em território
nacional, com observância das garantias constitucionais e
processuais.
6. A comunicação internacional serviu apenas como notitia criminis,
desencadeando investigação autônoma no Brasil, com provas produzidas
sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.

### IV. Dispositivo e tese

7. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é substitutivo de
recurso adequado, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A
prova oriunda do exterior, quando utilizada apenas como notitia
criminis, não compromete a validade das provas colhidas em
território nacional, desde que estas sejam produzidas sob o devido
processo legal".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, c; CPP, art.
157, § 1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n.
744.556/RO, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 12/9/2022; e STJ,
AgRg no RHC n, 147.885/SP, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe
10/12/2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PROVA ESTRANGEIRA. ALEGAÇÃO
DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado
por crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B da Lei n. 8.069/1990,
questionando a validade das provas oriundas do exterior e a cadeia
de custódia dessas provas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a prova oriunda do exterior, utilizada no processo penal, é
admissível, considerando a alegada ausência de preservação da cadeia
de custódia.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de utilização
do habeas corpus como substitutivo de recurso adequado para
discutir a validade das provas e a cadeia de custódia.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de recurso adequado, devendo ser utilizado apenas em
casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente
caso.
5. A condenação do réu baseou-se em provas colhidas em território
nacional, com observância das garantias constitucionais e
processuais.
6. A comunicação internacional serviu apenas como notitia criminis,
desencadeando investigação autônoma no Brasil, com provas produzidas
sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
IV. Dispositivo e tese
7. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é substitutivo de
recurso adequado, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A
prova oriunda do exterior, quando utilizada apenas como notitia
criminis, não compromete a validade das provas colhidas em
território nacional, desde que estas sejam produzidas sob o devido
processo legal".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, c; CPP, art.
157, § 1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n.
744.556/RO, Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 12/9/2022; e STJ,
AgRg no RHC n, 147.885/SP, Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, DJe
10/12/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0520491b4a042767d167989bff207a14cfec94f25a6793af38994b8460bdd653
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

