# Registro público: STJ — 962792

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97746/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97746.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 401ab718d812035e4e6680e62eeb1a93e89d44a2391b7e10d9878e5ec68d5908

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909181
- **Número de registro na fonte:** 202404431250
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA.  AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra
decisão que concedeu a ordem de oficio para restabelecer o direito
do apenado às saídas temporárias, após a alteração legislativa
promovida pela Lei n. 14.843/2024.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada foi mantida com base no entendimento de que a
nova legislação constitui novatio legis in pejus, não podendo
retroagir para alcançar fatos anteriores à sua vigência, conforme o
princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
- **Item 3 (texto oficial):** A aplicação imediata da nova norma, por ser de natureza
processual, foi refutada, uma vez que a alteração legislativa é mais
gravosa e, portanto, não pode retroagir para prejudicar o apenado.
- **Item 4 (texto oficial):** O princípio da individualização da pena, que se estende à fase
executória, foi considerado, garantindo que a norma vigente ao tempo
do crime seja aplicada, salvo se a nova legislação for mais
benéfica.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA.  AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra
decisão que concedeu a ordem de oficio para restabelecer o direito
do apenado às saídas temporárias, após a alteração legislativa
promovida pela Lei n. 14.843/2024.
2. A decisão agravada foi mantida com base no entendimento de que a
nova legislação constitui novatio legis in pejus, não podendo
retroagir para alcançar fatos anteriores à sua vigência, conforme o
princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
3. A aplicação imediata da nova norma, por ser de natureza
processual, foi refutada, uma vez que a alteração legislativa é mais
gravosa e, portanto, não pode retroagir para prejudicar o apenado.
4. O princípio da individualização da pena, que se estende à fase
executória, foi considerado, garantindo que a norma vigente ao tempo
do crime seja aplicada, salvo se a nova legislação for mais
benéfica.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 401ab718d812035e4e6680e62eeb1a93e89d44a2391b7e10d9878e5ec68d5908
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

