# Registro público: STJ — 210398

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97747/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97747.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bb6652fd4cb29bda938aa15eb1d23fbae03f743cf94701986cabd6936416e03

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909182
- **Número de registro na fonte:** 202500180340
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO
PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem consignou que, no caso em análise, o laudo
foi firmado por perito nomeado de forma ad hoc por ato próprio e
contém, ainda que de modo sucinto, a perfeita identificação dos
entorpecentes, inclusive descrevendo seus quantitativos genéricos,
apontados com base na sua forma de fracionamento. Destarte, não há
deficiência no laudo capaz de afastar a convicção inicial pela
materialidade delitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** No que tange à alegada nulidade do laudo preliminar, não se pode
olvidar que tal documento trata-se de peça meramente informativa,
necessária apenas para a lavratura do auto de prisão em flagrante e
oferecimento da denúncia, uma vez que eventuais vícios existentes
podem ser supridos no momento da juntada do laudo definitivo.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que
a "materialidade do crime está devidamente comprovada pelo laudo de
constatação preliminar, conforme informado nos autos e conforme
pacífico entendimento do STJ de que a presença de laudo preliminar é
suficiente para a comprovação inicial da materialidade" (RHC n.
187.013/BA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024).
- **Item 4 (texto oficial):** Em relação à alegação de nulidade do ingresso policial no
domicílio, cuida-se de indevida inovação recursal em agravo
regimental, o que impede o conhecimento da matéria.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO
PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou que, no caso em análise, o laudo
foi firmado por perito nomeado de forma ad hoc por ato próprio e
contém, ainda que de modo sucinto, a perfeita identificação dos
entorpecentes, inclusive descrevendo seus quantitativos genéricos,
apontados com base na sua forma de fracionamento. Destarte, não há
deficiência no laudo capaz de afastar a convicção inicial pela
materialidade delitiva.
2. No que tange à alegada nulidade do laudo preliminar, não se pode
olvidar que tal documento trata-se de peça meramente informativa,
necessária apenas para a lavratura do auto de prisão em flagrante e
oferecimento da denúncia, uma vez que eventuais vícios existentes
podem ser supridos no momento da juntada do laudo definitivo.
3. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que
a "materialidade do crime está devidamente comprovada pelo laudo de
constatação preliminar, conforme informado nos autos e conforme
pacífico entendimento do STJ de que a presença de laudo preliminar é
suficiente para a comprovação inicial da materialidade" (RHC n.
187.013/BA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,
julgado em 5/11/2024, DJe de 11/11/2024).
4. Em relação à alegação de nulidade do ingresso policial no
domicílio, cuida-se de indevida inovação recursal em agravo
regimental, o que impede o conhecimento da matéria.
5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão,
negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1bb6652fd4cb29bda938aa15eb1d23fbae03f743cf94701986cabd6936416e03
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

