# Registro público: STJ — 212575

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-22
- **Publicação:** 2025-04-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97748/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97748.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ad8589662a576c124559ae49aff99fcdd4055fe007cd6102ab902edbc12026e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909183
- **Número de registro na fonte:** 202500774748
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. DECISÃO DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
ADEQUADA E SUFICIENTE. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífico nesta Corte Superior que "a decisão que recebe a
denúncia e também aquela que a confirma, rejeitando o pleito pela
absolvição sumária, prescindem de fundamentação exaustiva, devendo,
entretanto, estar devidamente embasadas e, conquanto de maneira
sucinta, apreciar as matérias relevantes e urgentes veiculadas na
resposta à acusação" (AgRg no RMS n. 63.654/SP, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 27/8/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, o Juízo de primeiro grau designou audiência de
instrução e julgamento, entendendo que as questões levantadas pela
defesa se confundem com o mérito da ação penal e devem ser
apreciadas durante a instrução processual, e o Tribunal de origem
manteve a decisão, considerando que a fundamentação da decisão que
rejeitou a absolvição sumária foi suficiente, não havendo manifesta
ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** A análise das teses defensivas que se confundem com o mérito da
ação penal deve ocorrer durante a instrução processual, não sendo
cabível o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus ou de
seu recurso ordinário.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM
HABEAS CORPUS. DECISÃO DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO
ADEQUADA E SUFICIENTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É pacífico nesta Corte Superior que "a decisão que recebe a
denúncia e também aquela que a confirma, rejeitando o pleito pela
absolvição sumária, prescindem de fundamentação exaustiva, devendo,
entretanto, estar devidamente embasadas e, conquanto de maneira
sucinta, apreciar as matérias relevantes e urgentes veiculadas na
resposta à acusação" (AgRg no RMS n. 63.654/SP, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 27/8/2021).
2. No caso concreto, o Juízo de primeiro grau designou audiência de
instrução e julgamento, entendendo que as questões levantadas pela
defesa se confundem com o mérito da ação penal e devem ser
apreciadas durante a instrução processual, e o Tribunal de origem
manteve a decisão, considerando que a fundamentação da decisão que
rejeitou a absolvição sumária foi suficiente, não havendo manifesta
ilegalidade.
3. A análise das teses defensivas que se confundem com o mérito da
ação penal deve ocorrer durante a instrução processual, não sendo
cabível o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus ou de
seu recurso ordinário.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 6ad8589662a576c124559ae49aff99fcdd4055fe007cd6102ab902edbc12026e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6ad8589662a576c124559ae49aff99fcdd4055fe007cd6102ab902edbc12026e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

